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Publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.727 que abre ao Orçamento crédito especial no valor de R$ 15 bilhões para ICMS de combustíveis.

ENTENDA: Lei que abre crédito de R$ 15 bi para ICMS de combustíveis

Crédito especial de R$ 15 bilhões será destinado a perda de arrecadação de estados

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em edição extraordinária (22), após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.727 que abre ao Orçamento crédito especial no valor de R$ 15 bilhões para ICMS de combustíveis.

Dessa forma, de origem do Poder Executivo, o projeto de lei PLN 40/2023 determinou compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios.

A maior parte dos recursos (R$ 8,7 bilhões) vai cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Por isso, os R$ 6,3 bilhões restantes compensam a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.

Lei crédito combustíveis

O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Mas, de acordo com o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025. Por exemplo, os R$ 15 bilhões liberados neste ano rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. O redução da receita provocada pela Lei Complementar 194, de 2022.

Sendo assim, a norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal. Dessa forma, trata da incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

A Lei traz o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

E revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.

Fonte: Agência Senado