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Os dois primeiros candidatos a registrar suas candidaturas para a Prefeitura de Campo Grande nas eleições cresce no TRE. Foto: Reprodução/facebook.com/BetoPereiraMS; Divulgação- Arte Enews

Eleições em Campo Grande: Patrimônio de Beto cresce 133%; o de Camila, 7.183%

O deputado federal Beto Pereira (PSDB) declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 2,7 milhões

Os dois primeiros candidatos a registrar suas candidaturas para a Prefeitura de Campo Grande nas eleições cresce no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) mostraram evoluções significativas em seus patrimônios.

Dessa forma, o deputado federal Beto Pereira (PSDB) declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 2,7 milhões. Este valor representa um aumento expressivo de 133% em relação à sua declaração de bens de 2022, quando ele concorreu à reeleição para a Câmara dos Deputados com um patrimônio de R$ 1.161.242,85.

Por isso, entre seus bens declarados, estão uma Toyota Hilux SW4, uma GM S-10, uma casa avaliada em R$ 1,2 milhão, e uma participação em uma aeronave de 1993, além de investimentos significativos em agropecuária.

Eleições Campo Grande cresce

Já a deputada federal Camila Jara (PT) viu seu patrimônio saltar de R$ 3.573,12 na última eleição para R$ 260.231,73, um crescimento de 7.183%. Sua atual declaração inclui um Jeep Compass 2022/2023 avaliado em R$ 160 mil, R$ 60 mil em espécie, e outros bens e investimentos.

Então, Camila, que foi a vereadora mais jovem eleita em Campo Grande em 2020, agora aposta no apoio do presidente Lula e no apoio político para sua candidatura.

Como funciona

Para se eleger no 1º turno da eleição, a candidatura para prefeito em município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos.

Por isso, significa que um único candidato precisa obter metade mais um dos votos válidos, que aqueles dados exclusivamente aos concorrentes, desprezados os nulos e brancos. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e em branco.

Caso isso não ocorra, as duas candidaturas mais votadas no primeiro turno seguem para o segundo. Na segunda fase da votação, considerado eleito o candidato que obtiver mais votos válidos. Mas, a regra está prevista na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução TSE nº 23.677/2021 (artigo 6º), que trata dos sistemas majoritário e proporcional.

Sendo assim, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo turno.