ALEMS: Por Lei, recebedoras de incentivos fiscais em MS são obrigadas a contribuir aos Fundos do Idoso e da Criança
As empresas localizadas em MS que recebam a concessão de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, na modalidade de crédito presumido ou outorgado ou de dedução de valores do saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ficam obrigadas a destinar, no mínimo, 0,85% e, no máximo, 1% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido em cada período de apuração em favor de dois fundos estaduais.


