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Nova lei do ECA Digital impõe regras mais rígidas para plataformas e redefine a proteção de crianças e adolescentes na internet brasileira. Foto: Getty Images

ECA DIGITAL: Entenda como nova lei vai transformar o uso da internet por menores no Brasil

Em pouco mais de um mês, a Lei nº 15.211/2025 da ECA Digital começa a valer e transforma o uso da internet por menores no Brasil

O ecossistema brasileiro está prestes a passar por uma de suas maiores transformações regulatórias com a chegada do ECA Digital, a nova lei que vai transformar o uso da internet por menores no Brasil. Em pouco mais de um mês, começa a valer a Lei nº 15.211/2025, sancionada em 18 de setembro do ano passado. A medida busca, contudo, preencher uma lacuna legal no ambiente virtual, impondo novas responsabilidades para gigantes da tecnologia e serviços online.

A nova legislação não é apenas uma recomendação, mas um conjunto de obrigações para aplicativos, desenvolvedores de jogos eletrônicos, redes sociais e marketplaces. Entre os pontos centrais, as empresas deverão garantir sistemas de verificação de idade confiáveis e oferecer ferramentas de supervisão familiar. Além disso, as plataformas serão cobradas por respostas ágeis a conteúdos ilícitos e deverão seguir regras estritas para publicidade dirigida e tratamento de dados de menores. O descumprimento dessas normas poderá acarretar sanções severas.

Ao sancionar o texto, o presidente Lula reforçou a necessidade de atualizar as garantias já existentes no mundo físico para o ambiente online. “Passados 35 anos desde a sanção do Estatuto da Criança e Adolescente original, o mundo mudou muito. Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. É inegável a importância das redes digitais. Mas não estão e não podem estar acima da lei”, disse.

O que muda na prática

Diferente de países como a Austrália, que implementou o banimento de redes sociais para determinadas faixas etárias em dezembro. O Brasil optou por um modelo focado na ampliação da responsabilidade das empresas. Segundo Ricardo Lins Horta, Secretário Nacional Interino de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o objetivo é tornar o mercado mais seguro sem necessariamente excluir o acesso.

Nas redes sociais, o grande pilar será a supervisão parental. Contas de crianças e adolescentes com menos de 16 anos precisarão estar obrigatoriamente vinculadas à de um adulto responsável. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) validará e regulamentará métodos de aferição de idade, como a estimativa etária, contudo, já utilizada de forma incipiente por algumas plataformas, para garantir o comprimento das regras.

A mudança alcança também a infraestrutura dos dispositivos. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais serão obrigados, via decreto, a fornecer o “sinal de idade” do usuário diretamente para os apps instalados. Já para serviços de conteúdo sensível, como plataformas de pornografia, marketplaces e aplicativos de entrega que comercializam bebidas alcoólicas ou cigarros, a verificação de idade passa a ser obrigatória e rigorosa.

Em conclusão, o governo implementará o ECA Digital de forma gradual. Permitindo que as empresas ajustem suas tecnologias aos novos padrões de proteção exigidos pela lei brasileira.

Fonte: olhar digital