Caso o prazo da limpeza não seja cumprido, os proprietários de terrenos baldios estão sujeitos a multas
A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), publicou (7) edital que determina aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município a obrigatoriedade de realizar a roçada e limpeza das áreas em um prazo de 15 dias úteis, contados a partir dos dados de publicação da notificação.
Segundo o comunicado, a medida tem como objetivo manter a cidade limpa e evitar a rotina de insetos, animais peçonhentos e possíveis focos de doenças, além de promover a segurança.
Caso não se cumpra o prazo, os proprietários estão sujeitos a multas e outras deliberações previstas no Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979).
De acordo com a legislação, o descumprimento pode acarretar na execução do serviço pela própria Prefeitura. Nesse sentido, o custo se cobrará do proprietário do terreno. Desse modo, acrescido em 10%, além da multa, com aplicação em dobro, referente à reincidência pelo descumprimento da limpeza, dentro do prazo estipulado.
A Prefeitura reforça a importância da limpeza por parte dos moradores, afim de contribuir com a manutenção, beleza e qualidade de vida da população.