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Evento será realizado no plenário do TRE-MS. - Foto: Reprodução/tre

Amanhã: Diplomação de eleitos em Campo Grande será dia 18

A cerimônia de diplomação, que poderá ter acompanhamento pelo canal do TRE-MS no YouTube e pela TV Câmara

A Junta Eleitoral da 36ª ZE (Campo Grande) realizará no dia 18 de dezembro (quarta-feira), às 19h30, a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições 2024 na Capital. O evento terá realização no plenário do TRE-MS. Com local no Parque dos Poderes, e condução pelo juiz da 36ª ZE, Dr. Ariovaldo Nantes Corrêa.

A cerimônia de diplomação dos eleitos de Campo Grande poderá ter acompanhamento pelo canal do TRE-MS no YouTube e pela TV Câmara (Canal 7.1). Desse modo, ocorrerá a entrega dos diplomas aos eleitos de Campo Grande, ou seja, vereadores, à prefeita e à vice-prefeita. Devido à limitação de espaço físico do local, a imprensa poderá acompanhar o evento na área externa da Corte Eleitoral.

No interior do estado, as cerimônias terão organização pelas respectivas zonas eleitorais, cujas datas, horários e locais estão no DJE/MS.

Entenda o que é a Diplomação dos candidatos eleitos

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo. E, dessa forma, tem aptidão para tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que têm assinatura, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos ou as eleitas aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

Anteriormente, em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

Fonte: TRE-MS