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Detran-MS orienta motoristas sobre clonagem de veículos. Dessa forma, os cidadãos aprendem a como proceder diante do problema Foto: Secom/Gov.br

Orientações do Detran de Mato Grosso do Sul sobre como proceder em casos de clonagem

Detran-MS orienta motoristas sobre clonagem de veículos

Mesmo com a implantação da placa padrão Mercosul e o avanço das medidas de segurança para coibir fraudes, ainda é possível ocorrerem casos de clonagem de veículos e por isso, o Detran-MS orienta os motoristas.

Com as orientações, os cidadãos aprendem sobre como proceder em caso de receber notificações ou multas referentes a locais onde não esteve, inclusive em situações em que o veículo estava guardado em casa.

Ao perceber esse tipo de ocorrência, a primeira providência é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) em uma Delegacia de Polícia. Em seguida, deve-se solicitar uma perícia veicular junto ao Núcleo de Investigações Veiculares (NIV) da Polícia Civil.

O Estado conta com 12 unidades do NIV, localizadas nos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Coxim, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Paranaíba e Três Lagoas.

Procedimentos junto ao Detran-MS

Após a realização da vistoria, o proprietário deve comparecer a uma agência do Detran-MS com o requerimento de troca da placa do veículo. Em seguida, um processo administrativo será aberto. O procedimento garante, portanto, a apuração e a regularização da situação.

Documentos necessários

Para abertura do processo de troca de placa, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia de documento de identificação pessoal e CPF, para pessoas físicas;
  • Cópia do Contrato Social e do CNPJ, para Pessoas Jurídicas;
  • Cópia do CRLV-e;
  • Cópia da notificação indevida recebida pelo veículo, se houver;
  • Cópia da imagem do veículo (caso tenha sido registrada por radar);
  • Fotografias coloridas da frente, traseira e laterais do veículo original, evidenciando características que o diferenciem do veículo clone;
  • Informações que possibilitem a comprovação da existência do veículo dublê ou clone;
  • Laudo da vistoria de identificação veicular;
  • Laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística competente.

As taxas, débitos, impostos e multas vinculadas ao veículo devem estar em dia. Contudo, há exceção para aquelas geradas pelo veículo dublê.

Após analisar o processo e comprovar a clonagem, o Detran cancelará as multas e pontuações indevidas. Além disso, ele poderá regularizar o veículo com nova placa.

Por fim, será cobrada a emissão de um novo documento, com o novo sequencial de placas. O proprietário deve, portanto, arcar com a estampagem da nova placa.

Após a troca da placa por uma nova, o Detran insere na placa antiga a restrição administrativa de “suspeita de clonagem”. A partir de então, o CISV e as autoridades policiais municipais, estaduais e federais passam a monitorar o veículo.

Fonte: Secom/Gov.br