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Veja se nesta quarta-feira (20), Dia da Consciência Negra, vai ser feriado ou ponto facultativo. Foto: Reprodução

Descubra se o Dia da Consciência Negra é feriado ou ponto facultativo

A data marca a morte de Zumbi dos Palmares, a legislação brasileira determina benefícios para quem vai trabalhar durante o feriado

Nesta quarta-feira (20), é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra. A data que marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares agora é feriado nacional.

O Congresso aprovou a alteração em novembro passado, e o presidente Lula a sancionou, transformando o Dia da Consciência Negra em feriado nacional.

Seis estados e cerca de 1.200 cidades já consideravam esse dia como feriado. No entanto, ou seja: a folga dependia de lei municipal ou estadual.

Apesar ser um feriado nacional, não é todo mundo que acaba sendo beneficiado. Portanto, a lei permite que atividades consideradas essenciais continuem funcionando, mesmo em situações como greves ou outras paralisações. (confira quais abaixo)

A legislação garante ao trabalhador escalado para trabalhar em feriados o direito à remuneração em dobro ou a um dia de folga compensatória.

A seguir, entenda detalhes sobre o Dia Nacional da Consciência Negra

1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o Dia Nacional da Consciência Negra?

Sim. Contudo, apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

2. Quais são os meus direitos?

A legislação garante que os trabalhadores obrigados a laborar em feriados tenham direito ao pagamento em dobro da remuneração ou a compensação por meio de folga em outro dia.

” Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores

3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?

O acordo entre empregador e sindicato geralmente determina o tipo de compensação, seja o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado, posso ser demitido por justa causa?

Depende. Portanto, a desobediência a um superior configura insubordinação e pode ser considerada falta.

“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.

Contudo, em caso de expediente normal, o empregador poderá aplicar outras penalidades administrativas ao empregado, como o desconto do dia não trabalhado, considerando-o falta injustificada.

A advogada trabalhista Elisa Alonso afirma que, embora as faltas injustificadas mereçam punição, a configuração de justa causa depende da avaliação de outros aspectos, como a frequência das faltas, os prejuízos causados à empresa e a função do empregado.

5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.

6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

A lei exige que o empregador e o trabalhador intermitente negociem e definam o pagamento por feriados no momento da contratação.

A saber, o contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.

Portanto, o advogado Luís Nicoli afirma que o trabalhador intermitente receberá a remuneração acordada para os dias trabalhados, inclusive feriados.

7. Quais são os próximos feriados de 2024?

Após o mês de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro. Porém, a data cai em uma quarta-feira, o que pode dificultar uma possibilidade de emenda.

Fonte: g1