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Decreto de MS permite isenção de produtos agrícolas do ICMS. Carinata, chia, gergelim, grão-de-bico, lentilha e linhaça estão na lista Foto: Secom/Gov.ms

Visando diversificar safra agrícola, Governo posterga recolhimento do ICMS da carinata e outros 5 produtos

Decreto amplia lista de produtos agrícolas livres do recolhimento do ICMS em MS

O decreto número 16.649, publicado (25) no Diário Oficial de MS, amplia a lista de produtos agrícolas livres do recolhimento de ICMS nas operações internas. Ademais, o decreto acrescenta o artigo 9º-A ao Anexo II do Regulamento do ICMS. Dessa forma, inclui carinata, chia, gergelim, grão-de-bico, lentilha e linhaça na relação dos produtos isentos. Esses produtos juntam-se aos que já estavam livres do recolhimento do imposto nas operações internas, ou seja, do produtor para o comercializador. Assim, o benefício se estende para ampliar o incentivo no setor agrícola. O contribuinte deve pagar o tributo somente no momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da industrialização, inclusive do beneficiamento.

A medida é importante para diversificar a safra agrícola de Mato Grosso do Sul, explicou o secretário executivo de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Rogério Beretta.

“O Estado planta 4,5 milhões de hectares de soja no período da Primavera/Verão. Após colherem a soja, os produtores ocupam metade dessa área com o milho safrinha e outras culturas, como sorgo e milheto. Mas ainda podemos, acima de tudo, ocupar pelo menos 2 milhões de hectares com outras culturas no período do inverno. Além disso, o Governo busca, com esse decreto, incentivar os produtores a buscar alternativas de produção mais rentáveis”, explicou Beretta.

Lista extensa de produtos

A postergação (ou diferimento, como está gravado na Lei), do pagamento do ICMS já contempla uma lista extensa, que inclui praticamente todos os produtos agrícolas cultivados no Estado, desde mel de abelha até cana-de-açúcar. Assim, o produtor não precisa recolher o imposto imediatamente. O imposto é pago apenas quando o produto é industrializado, beneficiado e direcionado para venda ao consumidor final.

A inclusão de mais esses seis produtos na lista atende demanda dos agricultores, trazida pela Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja) ao Governo, explicou Beretta. O cultivo da carinata, por exemplo, já ocupa cerca de 10 mil hectares. A carinata é uma oleaginosa da família das mostardas utilizada para produção do SAF, o combustível sustentável usado na aviação. Tem expectativa de render 1.200 quilos por hectare e pode chegar a um preço médio de R$ 120 a saca, segundo informações da empresa Pantanal Agro, que comercializa o produto no Estado.

Além de ter utilização na produção do biocombustível para aviação, a carinata ainda protege o solo no período de entressafras, evitando processos erosivos e aumentando a fertilidade com o acúmulo de matéria orgânica.

Fonte: Secom/Gov.ms