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Decreto define regras para frota municipal em Dourados. Regulamentação passa pelo planejamento até a guarda dos veículos Foto: PM Dourados

Prefeitura estabelece novas regras para uso e controle da frota de veículos oficiais

Decreto define regras para frota municipal em Dourados

A Prefeitura de Dourados publicou o Decreto “P” nº 418, datado de 23 de outubro de 2025, que define regras para a frota municipal, com diretrizes para o uso, gestão e manutenção de veículos e máquinas, incluindo órgãos da administração direta e indireta. O texto é assinado pelo prefeito Marçal Filho e tem como foco organizar e padronizar o uso da frota, reforçando critérios de eficiência, segurança e responsabilidade no manejo dos veículos públicos.

Composto por 56 artigos, o decreto que regulamenta a frota municipal de Dourados trata desde o planejamento até a guarda dos veículos, passando pela definição das responsabilidades dos gestores e usuários. Conforme o documento, são considerados veículos oficiais todos os veículos de propriedade do município ou sob sua posse legal. Além disso, incluem automóveis cedidos, locados ou apreendidos por órgãos policiais. Esses veículos devem estar temporariamente autorizados para uso público.

A frota municipal abrange automóveis, caminhões, motos, ônibus, micro-ônibus, vans, maquinários pesados e outros equipamentos utilizados pelas secretarias e autarquias. Também ficam definidos como agentes políticos os ocupantes de cargos de direção e chefia, tais como secretários, procurador-geral, controlador-geral, presidentes e diretores de autarquias. Além disso, esses agentes incluem os substitutos devidamente nomeados.

O decreto separa a frota em três categorias: representação, administrativa e especial

Os veículos de representação têm destino ao uso exclusivo de autoridades municipais, como o prefeito, secretários e dirigentes de órgãos. Já os veículos administrativos são voltados ao transporte de servidores, materiais e equipes de trabalho. Na categoria de veículos especiais estão incluídas unidades que atendem serviços específicos, como ambulâncias, viaturas de patrulhamento, transporte escolar, caminhões de combate a incêndio e veículos de resgate.

A administração da frota ficará a cargo de servidores designados pelos titulares de cada órgão municipal. Cada secretaria ou entidade deverá nomear, por resolução, um responsável pelo controle diário dos veículos, incluindo manutenção, guarda e utilização.

Cadastramento completo dos veículos

A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Patrimônio, ficará encarregada do cadastramento completo dos veículos, registrando informações como marca, modelo, ano, combustível e capacidade. Já o Departamento de Gestão Operacional será responsável pela documentação, licenciamento, seguros e regularização perante os órgãos de trânsito.

Os órgãos públicos devem usar os veículos exclusivamente em atividades de interesse público. Para qualquer utilização, será necessária autorização prévia e registro em diário de bordo ou sistema de controle. Fora do expediente, os veículos devem permanecer em garagens ou áreas adequadas das repartições municipais.

Proibido levar veículos oficiais para residências de servidores

Fica proibido levar veículos oficiais para residências de servidores ou agentes políticos, salvo casos específicos autorizados formalmente, como o uso pelo prefeito ou maquinários empregados em estradas rurais.

Também, a lei proíbe o uso para fins particulares. Além disso, veda o transporte de familiares ou terceiros não vinculados ao serviço. Ainda, proíbe o transporte de objetos estranhos à função pública. O decreto ainda proíbe o consumo de cigarros ou similares dentro dos veículos, mesmo que estacionados.

O texto aborda a regulamentação de uso de veículos oficiais, considerando regras de empréstimos e cadastramento de condutores. Também discute a habilitação para conduzir, procedimentos de manutenção e responsabilidade por danos. Além disso, trata do pagamento de multas, conduta em acidentes e regras de identificação visual da frota.

Uso da frota deve ser exclusivo ao desempenho da função

Conforme a legislação, a Instrução Normativa nº 3/2008 dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais. Além disso, ela define que o uso deve ser exclusivo ao desempenho da função, considerando restrições e condições específicas.

A Lei nº 1.081/1950 estipula que o Ministério de Estado deve autorizar previamente a aquisição de veículos para o serviço público. Além disso, estabelece que o uso deve seguir critérios de economia e finalidade.

Portanto, é essencial que os órgãos públicos sigam essas normativas para garantir a eficiência, segurança e legalidade no transporte oficial, incluindo procedimentos para cadastro, uso e manutenção dos veículos, assim como a responsabilização em casos de danos ou infrações.

Também, o documento prevê que os órgãos públicos devem orientar o remanejamento e a venda de veículos sempre que necessário.

Fonte: PM Dourados