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Declaração de rebanho em MS é obrigatória e prazo termina no dia 1º de dezembro. Procedimento pode ser feito online Foto: Reprodução

Produtores têm até dia 1º para fazer declaração e atualização de rebanhos no Estado

Declaração de rebanho em MS é obrigatória

Os produtores rurais tem até o dia 1º de dezembro para fazer a declaração obrigatória de rebanho em MS e atualização cadastral de 2025. A medida consta na Portaria Iagro/MS Nº 3.754, de 28 de abril de 2025. A campanha tem obrigatoriedade para todos os produtores que possuem saldo de animais, independentemente do porte da propriedade.

A declaração semestral de rebanhos deve ser realizada concomitantemente à Atualização Cadastral, e o não cumprimento dentro do prazo pode acarretar multas, bloqueio na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições sanitárias, com impacto direto na comercialização e transporte de animais.

De acordo com o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, o prazo não será prorrogado e por isso a importância dos produtores fazerem a declaração.

“Os produtores devem fazer a declaração de Rebanho e Atualização Cadastral até o dia 1º. Não haverá prorrogação do prazo. O cadastro é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense. Não perca o prazo, vamos manter o Estado como referência nacional em sanidade animal”, reforçou.

Como declarar

O procedimento pode ser feito de forma online, rápida e segura, por meio do sistema e-SANIAGRO: https://eservicos.sefaz.ms.gov.br. Também é possível realizar presencialmente em uma Unidade Local da IAGRO. Os endereços estão disponíveis no site oficial da Agência.

Durante o processo, o produtor deve atualizar os seguintes dados de interesse sanitário: Endereço da propriedade; Telefones de contato; E-mail direto do produtor rural; Coordenadas geográficas; Tipo de local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia, etc.).

Também devem constar informações sobre existência de propriedade em outros países, via de acesso, características da exploração pecuária conforme as espécies exploradas. Além disso, no ato da declaração, o produtor pode informar nascimentos e mortes de animais. Também deve informar consumo e evolução de era, bem como estoque efetivo por espécie, era e sexo. Tudo isso serve para fins de controle sanitário e das espécies envolvidas.

A Declaração Semestral de Rebanhos abrange, antes de tudo, bovinos e bubalinos, além de galinha, galinha-d’angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves ornamentais/silvestres (não destinadas à produção de carne ou ovos). Além disso, inclui codorna, suíno, caprino e ovino, equino, asinino e muar, bem como abelha, bicho-da-seda e animais aquáticos.

A obrigatoriedade se aplica inclusive às aves e suínos de subsistência. No entanto, os núcleos comerciais registrados dessas espécies seguem normativa específica e, portanto, não se enquadram neste regulamento. Dessa forma, esclarece-se que a declaração é fundamental para o controle e regularização.

Essa abrangência detalha de antemão as espécies, garantindo que os produtores saibam exatamente suas responsabilidades. Primordialmente, cumpre mencionar que a abrangência da declaração é ampla, visando a saúde e a organização do rebanho.

Assim, os produtores precisam estar atentos, visto que a declaração é obrigatória e relevante para o setor agropecuário. Portanto, para o correto cumprimento das normas, deve-se seguir as orientações da Iagro e demais órgãos responsáveis.

Vacinação contra brucelose

Durante esta etapa, os produtores também podem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O produtor deve fazer o registro até 31 de dezembro, pois assim mantém o rebanho em conformidade com as exigências sanitárias.

A partir do início da campanha, a Iagro bloqueará a emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) para todas as finalidades, exceto para abate. O produtor deve regularizar sua situação com a declaração e atualização cadastral. Para dúvidas e orientações, os produtores podem contatar a Iagro pelo WhatsApp (67) 99875-3796. Esse canal direto de atendimento funciona durante o período da campanha.

Fonte: Ascom Iagro