Nesta sexta-feira (21), entra em vigor, a nova linha de crédito consignado para trabalhadores (CLT), veja mais detalhes a seguir
A nova linha de crédito consignado para trabalhadores (CLT) do setor privado, chamada de “Crédito do Trabalhador”, entra em vigor nesta sexta-feira (21). De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o programa pode beneficiar 47 milhões de pessoas.
Nas antigas condições, ao tomar empréstimos o trabalhador arcava com uma cobrança de mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal.
Agora, o trabalhador poderá usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
A Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, libera a opção do trabalhador verificar propostas de crédito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Contudo, basta que o usuário forneça dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
A partir da liberação, o trabalhador receberá ofertas de instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal, escolhe a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. Todavia, o desconto das parcelas ocorrerá mensalmente na folha de pagamentos, por meio do eSocial, sistema estatal que unifica o envio de informações pelo empregador.
Segundo o governo, o Crédito do Trabalhador pretende reduzir o superendividamento, ao oferecer uma linha de crédito mais atraente também para migrar dívidas com maior custo. Por outro lado, para o setor bancário, algumas instituições podem se beneficiar e outras não.
Confira tudo o que você precisa saber sobre o Crédito do Trabalhador
Quem tem direito ao novo crédito consignado?
Todos os trabalhadores do setor privado com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs, terão direito ao Crédito do Trabalhador.
Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível?
A partir de hoje (21) o trabalhador já está liberado para solicitar propostas.
Como vai funcionar?
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Contudo, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o trabalhador autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Todavia, após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. Contudo, a partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, a empresa aplicará o desconto sobre as verbas rescisórias, observando o limite legal.
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada. Sobretudo, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Em conclusão, sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
Fontes: Ministério da Fazenda/Agencia Brasil