Você está visualizando atualmente Contribuintes tem até o dia 19 para aderir ao Concilia Dourados
Contribuintes tem até o dia 19 para aderir ao Programa Concilia Dourados.- Foto: Arquivo/ MS News.

Contribuintes tem até o dia 19 para aderir ao Concilia Dourados

O Programa Concilia Dourados oferece melhores condições para pagamento de dívidas

Agora, com a prorrogação do prazo do Programa de Consonância Fiscal – PROCONF, conhecido como Concilia Dourados, os contribuintes de Dourados têm então até o dia 19 de dezembro de 2024 para regularizar suas dívidas com condições especiais. A iniciativa oferece até 80% de desconto em juros e multas para pagamentos à vista e 60% de abatimento em parcelamentos, ou seja, proporciona uma oportunidade única para quitar pendências fiscais.

De acordo com Alan Guedes, prefeito de Dourados, “O Concilia é uma iniciativa muito importante para nossa gestão, que oferece aos cidadãos a oportunidade de quitar suas dívidas com condições facilitadas, promovendo equilíbrio financeiro tanto para os contribuintes quanto para o município. É uma oportunidade única para todos que têm débitos de regularizarem suas situações”.

Conforme a prefeitura, o atendimento para adesão ao programa está disponível presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). A Central tem localização na Avenida Presidente Vargas, nº 309, Centro, ou no Poupatempo, na Rua Salviano Pedroso, 1050, Jardim Água Boa. Para mais informações, acesse o site oficial da Prefeitura.

O então conhecido como Concilia Dourados teve seu lançamento em julho de 2024. O programa beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários ou não, como IPTU e ISSQN, gerados até 31 de maio de 2024. Como resultado, com essa extensão, os contribuintes têm mais tempo para aproveitar as condições especiais e contribuir para o equilíbrio financeiro do município.

Detalhes dos Benefícios

Débitos de Natureza Imobiliária

  • À vista:Remissão de 80% dos juros e multas.
  • Parcelado:
    • Até 6 parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 10% do valor total do débito.
    • De 7 a 12 parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 15% do valor total do débito.
    • De 13 a 18 parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 20% do valor total do débito.

Débitos de Natureza Econômica

  • À vista:Remissão de 80% dos juros e multas.
  • Parcelado:
    • Até 6 parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00.
    • De 7 a 12 parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00.
    • De 13 a 18 parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00.
    • De 19 a 24 parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00.
    • De 25 a 36 parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00.
    • De 37 a 48 parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00.

Fonte: pm dourados