Conselheiros não conseguem voltar para o TCE e já receberam mais de R$ 500 mil sem trabalhar
Os conselheiros afastados do TCE-MS ( Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Iran Coelho receberam meio milhão de reais (R$ 540 mil), sem trabalhar. Dessa forma, os conselheiros afastados do TCE-MS completaram 18 meses afastados das funções e ainda não têm previsão de retorno.
No último dia 5, foi a vez do Supremo Tribunal Federal negar pedido da defesa de Waldir Neves para retorno ao cargo. Mas, ele continua afastado e com tornozeleira eletrônica.
Por isso, os três conselheiros não têm previsão de retorno para as funções. Continua valendo a decisão do ministro Francisco Falcão, de manter afastados pelo menos até a análise da denúncia.
Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça adiou, pela quinta vez, a decisão se aceita ou não a denúncia contra Chadid, a primeira a ser analisada. Nesta decisão, o STJ deve estabelecer novo prazo de afastamento.
Salário na conta
Afastados e com tornozeleira eletrônica, os conselheiros continuam recebendo salário. A remuneração não é a mesma de um conselheiro ativo, que pode chegar a R$ 100 mil, mas é muito maior do que a maioria da população do Estado.
Por isso, no portal da transparência do TCE, constam apenas as remunerações até dezembro do ano passado. Na ocasião, Waldir Neves teve remuneração líquida (sem descontos), de R$ 31 mil; Iran Coelho, de R$ 33,8 mil; e Ronaldo Chadid de R$ R$ 35,3 mil.
Em julho de 2022, o conselheiro Waldir Neves recebeu R$ 19,9 mil de salário habitual e R$ 58,8 mil de outros pagamentos legais ou judiciais, totalizando R$ 78,7 mil apenas nesta conta. Ronaldo Chadid teve remuneração habitual de R$ 29,5 mil e R$ 58,5 mil de outros pagamentos legais ou judiciais, chegando a R$ 88 mil. Já Iran Coelho recebeu R$ 27,9 mil de remuneração habitual e R$ 60,2 mil de outros pagamentos, chegando a R$ 88,1.
O caso Conselheiros TCE-MS sem trabalhar
As investigações da Polícia Federal apuram a indevida contratação de empresa por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as pessoas jurídicas vinculadas participantes do certame.
Segundo a denúncia, os investigados utilizavam- se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação, incluindo rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.
Então, através da análise do material apreendido por ocasião da Operação Mineração de Ouro, bem como dos dados obtidos no bojo da investigação, com as quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos.
Sendo assim, foi possível apurar que, para dissimular a destinação dos recursos debitados nas contas da empresa contratada, foram criados diversos mecanismos de blindagem patrimonial, antes de serem creditados em contas do destinatário final.
Fonte: gov.ms