Nas férias, dúvidas sobre autorizações legais para viagens e hospedagens de crianças e adolescentes tornam-se comuns
Com as férias escolares de janeiro, muitas famílias aproveitam para viajar ou permitir que crianças e adolescentes viagem com conhecidos. Assim, nessa época, dúvidas sobre autorizações legais para viagens e hospedagens de crianças e adolescentes tornam-se comuns. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul esclarece as principais questões, baseando-se na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Hospedagem de crianças e adolescentes
Menores de 18 anos que não estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis só podem se hospedar em hotéis ou estabelecimentos similares mediante autorização formal por escrito. O documento deve ter assinatura pelos pais ou responsáveis, mencionando explicitamente a permissão para hospedagem.
Regras para viagens nacionais
Dessa forma, crianças e adolescentes devem portar um documento oficial com foto ao viajar dentro do Brasil. Confira os critérios:
- Até 16 anos: Se desacompanhados ou acompanhados por adultos que não sejam seus pais ou parentes próximos (avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos), é necessário apresentar uma autorização escrita assinada pelos pais ou responsáveis.
- Acompanhados por pais ou parentes próximos: Não é exigida autorização.
- Viagens dentro do mesmo Estado ou região administrativa: Não é necessária autorização.
- A partir de 16 anos: O adolescente pode viajar desacompanhado sem autorização.
Nos casos em que se exige a autorização, o responsável pode optar por:
- Instrumento particular: Um documento em duas vias, com firma reconhecida, indicando o prazo de validade.
- Instrumento público: Lavrado em cartório.
Regras para viagens internacionais
Para viagens ao exterior, crianças e adolescentes precisam de um documento oficial com foto, preferencialmente o passaporte, exceto para destinos como Argentina, Paraguai e Uruguai, que aceitam o RG.
Assim, as autorizações seguem os critérios:
- Obrigatória: Quando a criança ou adolescente estiver desacompanhado, acompanhado por apenas um dos pais, ou viajando com terceiros que não sejam seus pais, tutor ou guardião.
- Não obrigatória: Se estiver acompanhado por ambos os pais, tutor ou guardião.
Nos casos de discordância entre os pais sobre a viagem, a autorização deve ser solicitada judicialmente.
Formas de emitir a autorização:
- Instrumento particular: Documento em duas vias, com firma reconhecida e prazo de validade.
- Instrumento público: Lavrado em cartório.
- Inclusão no passaporte: A autorização pode estar expressa no documento.
Orientações práticas
A Defensoria Pública disponibiliza modelos de autorizações no site oficial e orienta que os responsáveis preparem os documentos com antecedência para evitar contratempos.
Por fim, o material completo sobre as regras de viagens e hospedagens está disponível na Coleção Meu Direito, elaborada pela Defensoria Pública Estadual, com o apoio do Nudeca (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Fonte: Defensoria Pública de MS