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A Lei Estadual nº 6.400, assinada pelo governador Eduardo Riedel, vai permitir que os condutores de MS, possam trocar multas leves e médias por advertência escrita. Foto: ALEMS

Condutores de MS poderão trocar multas leves e médias por advertência escrita

Uma nova lei, assinada pelo governador Eduardo Riedel, vai permitir que condutores de MS, possam substituir multas por inflações leve ou médias, por uma advertência por escrito

Condutores de Mato Grosso do Sul (MS) agora tem a possibilidade de substituir multas por infrações leves ou médias por uma advertência por escrito, desde que estejam há pelo menos um ano sem registrar outras infrações. A Lei Estadual nº 6.400, assinada pelo governador Eduardo Riedel e divulgada no Diário Oficial do Estado (28), oficializou a nova regra.

A nova norma altera a Lei nº 4.282/2012, que regulamenta os serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). A iniciativa partiu do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Gerson Claro (PP), e contou com apoio do deputado Paulo Duarte (PSB).

De acordo com a lei, o Detran-MS deverá consultar o histórico do motorista no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) antes de aplicar qualquer multa leve ou média. Caso o condutor atenda aos critérios do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade será automaticamente convertida em advertência escrita, sem necessidade de pagamento da multa.

A medida reforça uma prática que já é adotada por diversos Detrans pelo país, conforme previsto na legislação federal. “Nosso objetivo foi garantir que os motoristas de Mato Grosso do Sul também tivessem acesso a esse direito”, afirmou o deputado Gerson Claro. Já Paulo Duarte ressaltou que a nova lei tem um viés educativo: “A intenção é evitar sanções desnecessárias e incentivar a conscientização no trânsito”.

Sobre as multas de trânsito

Em conclusão, veja quando surgiu as multas de trânsito.

A aplicação de multas de trânsito não surgiu com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997. Bem antes, outras leis já buscavam organizar o trânsito no Brasil.

O Decreto-Lei nº 2.994, de 1941, instituiu o primeiro Código Nacional de Trânsito, que previa infrações e multas para quem as desrespeitasse. Essa lei já apresentava um modelo mais parecido com o que conhecemos hoje no CTB.

No âmbito mundial, a primeira multa por excesso de velocidade de que se tem registro ocorreu em 1896, no Reino Unido. Sobretudo, a guarda de trânsito multou Walter Arnold por dirigir seu veículo a 13 km/h, excedendo o limite de 3 km/h estabelecido.

Portanto, as multas de trânsito existem há bastante tempo, evoluindo junto com a legislação e a crescente complexidade do tráfego de veículos.

Fonte: Gov.MS