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Cidadãos condenados por crime de forma definitiva, em regra, são impedidos de assumir cargos públicos mesmo após serem aprovados em processos seletivos

Condenados por Lei Maria da Penha não poderão ter cargo público

A lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criou “mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a lei que proíbe a contratação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado, pela Lei Maria da Penha, para exercer cargo ou emprego público no município de São Paulo, inclusive no Legislativo e na administração indireta. Sendo assim, a sanção teve publicação na quarta-feira (18) no Diário Oficial do município.

Segundo a lei, a vedação perdura até o cumprimento integral da pena ou até ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade. A lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criou “mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”. A regra compreende, como violência, as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e a violência moral.

Aliás, o projeto de lei que deu origem à regra é de autoria dos vereadores Edir Sales (PSD), Bombeiro Major Palumbo (PP), Rodrigo Goulart (PSD), Rubinho Nunes (União Brasil) e Thammy Miranda (PL) e começou a ter discussão em 2021, com aprovação da Câmara em segunda votação no fim do ano passado.

Conforme mostrou o Estadão, em dezembro, o número de feminicídios registrados no primeiro semestre de 2022 no Brasil foi 10,8% maior em relação ao mesmo período de 2019, último anos antes das restrições impostas pela pandemia da covid-19. Em média, quatro mulheres assassinadas por dia entre janeiro e junho, totalizando 699 vítimas.

Lei Maria da Penha: medida referente ao cargo público é legítima?

Cidadãos condenados por crime de forma definitiva, em regra, impedidos de assumir cargos públicos mesmo após terem aprovação em processos seletivos. Os tribunais superiores já decidiram em inúmeras oportunidades pela legitimidade da eliminação de candidatos nessa situação.

Assim, uma vez que há a condenação criminal sem chances de recurso, a vedação se torna a regra no mundo do concurso público. Aliás, vale ressaltar que o interessado na função não pode ser prejudicado apenas por ter respondido a processo, tendo absolvição ao final.

Fonte: exame