STF decide obrigar comprovante de vacinação contra Covid-19 para entrar no país
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal STF decidiu (15) validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam do exterior no Brasil.
Pela decisão, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do dia 14 de dezembro, data da decisão na qual Barroso que esclareceu o alcance das medidas. No entanto, o teste PCR será obrigatório.
Contudo, quem saiu do país ontem deverá, portanto, apresentar o certificado de vacinação ao regressar.
“Voto no sentido de referendar a decisão monocrática proferida a fim de que se exija de brasileiros e residentes de modo geral, que viajarem após 14.12.2021. O comprovante de vacinação, sujeitando sua entrada no país, em caso de recusa. Isso à apresentação de documento comprobatório de realização de teste para rastreio de infecção pela covid-19. Bem como à quarentena que somente se encerrará, com nova testagem negativa, nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial no 661/2021”, votou o relator.
Levou-se o caso para julgamento no plenário virtual. Modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial.
Até o momento, acompanharam o entendimento os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente, Luiz Fux.
Os demais ministros devem, portanto, votar até a data limite para o término do julgamento, previsto para ser encerrado amanhã, às 23h59.
Viagem e comprovante de vacinação
A nova regra se soma, no entanto, às outras duas exigências que já estavam em vigor. Uma delas é preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) dentro das 24horas que antecedem a decolagem para o Brasil. E, ainda, apresentar resultado negativo para um teste de Covid-19.
Aceita-se, dessa maneira, os exames de antígeno feitos até 24 horas antes do embarque. E, ainda, os do tipo RT-PCR realizados com no máximo 72 horas de antecedência. A verificação do comprovante de vacinação, do resultado negativo e da declaração de saúde será, portanto, feita pela companhia aérea durante o procedimento de check-in.
Fonte: Agencia Brasil