Comissão do Senado avalia medidas para reduzir custos da energia ao consumidor na terça-feira (28), às 16h
A Comissão do Senado e da Câmara mista da medida provisória que limita o repasse de custos do setor de energia elétrica ao consumidor (MP 1.304/2025) deve votar o relatório final nesta terça-feira (28), a partir das 16h. Sobretudo, o relator da MP é o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O objetivo da MP é evitar o aumento da conta de luz decorrente da contratação obrigatória de usinas termelétricas. A obrigação, contudo, vigora desde 17 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais à Lei das Offshores, de 2025, para devolver ao texto a prorrogação de subsídios do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Todavia, segundo o Ministério de Minas e Energia, a decisão poderia gerar custos adicionais de até 35 bilhões de reais por ano. Atualmente, as empresas repassariam o valor estimado aos consumidores finais.
Entre as principais ações da MP estão:
Substituição das contratações compulsórias de usinas termelétricas inflexíveis por usinas hidrelétricas menores;
Limitação do repasse de custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as tarifas;
Novas condições para o acesso e a comercialização do gás natural pertencente à União.
Sobre medida provisória
Por fim, descubra o que é uma medida provisória.
Uma medida provisória (MP) é um instrumento legal usado pelo Presidente da República no Brasil para criar leis de forma rápida e urgente, sem passar primeiro pelo processo normal de votação no Congresso. Ela é prevista na Constituição Federal e tem força de lei assim que é publicada.
Aqui estão os pontos principais sobre uma medida provisória:
- Urgência e relevância: Usa-se a medida provisória apenas em casos de urgência e relevância, quando é necessário regular algo imediatamente.
2. Força de lei imediata: ao ser publicada no Diário Oficial, a MP passa a valer como lei imediatamente, sem precisar ser aprovada pelo Congresso.
3. Prazo de validade: O Congresso precisa aprovar a MP em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60; caso contrário, ela perde a validade.
4. Aprovação pelo Congresso: Durante a validade, a MP precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado). Eles podem aprovar, alterar ou rejeitar a medida.
5. Conversão em lei: se aprovada, a MP se torna uma lei definitiva; se rejeitada ou se perder a validade, perde efeito desde sua publicação.
Exemplo prático: O governo pode usar uma MP para limitar aumentos de energia elétrica, criar programas de auxílio financeiro emergencial ou regular questões tributárias urgentes. Antes que o Congresso vote uma lei permanente sobre o assunto.
Fonte: agência senado





