A partir da próxima segunda-feira, 9 de dezembro, o comércio de Campo Grande funcionará segunda a sábado, das 9h às 22h
O comércio de Campo Grande vai funcionar em horário especial de fim de ano entre os dias 9 e 24 de dezembro. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (4) logo após a Convenção Coletiva de Trabalho dos comerciários. O novo horário entra em vigor na segunda-feira, 09 de dezembro, e vai até o dia 23 de dezembro de 2024.
Nesse meio tempo, os estabelecimentos de Campo Grande funcionarão com horário estendido de segunda a sábado, das 9h às 22h. Nos domingos, 15 e 22 de dezembro, o comércio estará aberto das 9h às 18h. Além disso, os shoppings e empresas em condomínios comerciais manterão os horários normais.
No dia 24 de dezembro (véspera de Natal), o expediente será até as 16h, com exceção dos shoppings, centros comerciais e hipermercados, que funcionarão até as 19h.
No dia 31 de dezembro (véspera de Ano Novo), o horário será até as 16h, também com exceção dos mesmos estabelecimentos, que poderão atender até as 18h.
Trabalho em feriados
A convenção também mantém as condições para o trabalho nos feriados, permitindo que os empregados dos estabelecimentos comerciais trabalhem nas seguintes datas: 21/04 (Tiradentes), 13/06 (Santo Antônio), 19/06 (Corpus Christi), 26/08 (aniversário de Campo Grande), 07/09 (Independência), 11/10 (Divisão do Estado), 12/10 (Nossa Senhora Aparecida), 15/11 (Proclamação da República) e 20/11 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).
Reajuste salarial e benefícios
A convenção também define os novos pisos salariais a partir de 1º de novembro de 2024:
- Empregados em geral e caixa: R$ 1.830,00
- Comissionados (garantia mínima): R$ 2.010,00
- Auxiliares de comércio e office boy/serviços gerais: R$ 1.651,00
Os salários acima do piso terão um reajuste de 6% a partir de 01 de novembro de 2024. O valor do vale alimentação também foi reajustado para R$ 23,00, conforme as condições da convenção anterior.
O documento completo da convenção está disponível no site da Fecomércio MS, na aba “Convenções Coletivas”.
Fonte: Enfoque MS