CCJ vai analisar novo Código Eleitoral e texto deve entrar em vigor nas eleições de 2026
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado deve analisar na quarta-feira (2) o projeto de lei do novo Código Eleitoral. A informação foi confirmada ao R7 pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA).
O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), ressaltou não ter pressa para debater o assunto, mas garantiu que o texto deve entrar em vigor nas eleições de 2026.
“A ideia é que a gente possa votar o Código Eleitoral agora no Senado e, na sequência, a Câmara dos Deputados também tenha tempo suficiente para debater o assunto sem pressa. Assim, o objetivo é aprovar o Código até outubro deste ano para que ele entre em vigor nas eleições de 2026”, afirmou Castro.
Entre os principais pontos do texto, está a previsão de que 20% das vagas em casas legislativas sejam para mulheres, dessa forma incluindo o Congresso Nacional, câmaras municipais e assembleias legislativas.
Além disso, o texto determina que o uso de conteúdo feito por inteligência artificial tenha identificação para proteger os eleitores de informações enganosas.
“Esse dever de informação também teve aplicação nos sistemas automatizados de comunicação de campanha, para os quais ainda foi vedada a simulação de interlocução com candidatos ou outras pessoas naturais”, diz a proposta.
Inelegibilidade
O projeto ainda estabelece novas regras para inelegibilidade. Nesse sentido, define que ninguém ficará inelegível por mais de oito anos, independentemente da gravidade do crime cometido.
De acordo com a proposta, a contagem do tempo de inelegibilidade começa a partir da decisão final de um tribunal ou órgão competente que aplica a punição.
Atualmente, a contagem tem início após o cumprimento da pena (no caso de quem teve condenação) ou ao final de um mandato ou legislatura (caso a pessoa seja um político no momento da condenação).
A alteração pode diminuir o tempo em que políticos condenados ficam impossibilitados de se candidatar.
Ainda de acordo com o projeto, o órgão colegiado publica a decisão condenatória. E o tempo entre essa publicação e o trânsito em julgado (momento em que ninguém mais pode contestar a decisão) integra o total dos oito anos de inelegibilidade.
A proposta atualiza a lista de delitos que podem levar uma pessoa a ficar inelegível, incluindo os seguintes crimes
- Contra o estado democrático de direito
- Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público
- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência
- Contra o meio ambiente e a saúde pública
- Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade
- De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública
- De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
- De tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, de tortura, de terrorismo e hediondos
- De redução à condição análoga à de escravo
- Contra a vida e a dignidade sexual
- Praticados por organização ou associação criminosa; e
- Contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo
O projeto também cria uma espécie de inelegibilidade reflexa. A proposta determina que o cônjuge e os parentes próximos (até o segundo grau) do presidente da República, de governadores ou prefeitos não podem se candidatar na mesma área onde o político exerce seu cargo, a menos que já tenham conquistado um mandato e estejam tentando se reeleger.
No texto, o prazo de desincompatibilização eleitoral foi fixado em seis meses. Contudo, haverá uma quarentena especial de quatro anos para algumas carreiras de Estado. Conforme o relator, essas carreiras são incompatíveis com a atividade política, como por exemplo, juiz, promotor, policiais (federais, rodoviários, ferroviários e civis), militar, membros do Ministério Público e guardas municipais.
Fonte: R7