Câmara vota projeto que amplia isenção do Imposto de Renda
A Câmara dos Deputados vota nesta quarta-feira (1º) no plenário um projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
O texto ainda terá que passar pelo Senado Federal. Em seguida, deverá ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Só então poderá, enfim, entrar em vigor.
O deputado Arthur Lira (PP-AL) relatou o texto, e o governo o enviou ao Congresso Nacional em março. Sobretudo, trata-se de uma promessa da campanha de Lula em 2022.
A proposta, acima de tudo prioridade para os governistas, já foi aprovada por uma comissão especial em julho. Agora, aguarda, portanto, análise pelo plenário principal da Câmara.
A proposta prevê isenção de Imposto de Renda para pessoas com renda mensal até R$ 5 mil – isto é, R$ 60 mil ao ano – e, ainda, desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais.
Em 2026, a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil custará, afinal, R$ 25,8 bilhões.
Para compensar a perda de arrecadação, Lira manteve, desse modo, a proposta do governo de tributar, com alíquota progressiva de até 10%, rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.
A alíquota máxima incidirá, por fim, sobre quem recebe anualmente a partir de R$ 1,2 milhão. Contudo, a alíquota não valerá para quem já paga 27,5% de IR.
Lira também acrescentou um dispositivo que destina parte do dinheiro com excesso de arrecadação a estados e municípios.
De acordo com parecer, mesmo com a ampliação da faixa de desconto parcial, haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027. O governo usará esse dinheiro para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária.
Isenção de fundos
Em seu parecer, Lira isentou da alíquota mínima do IRPF às hipóteses de pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa de lucros, ou dividendos a:
- governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo governo brasileiro;
- fundos soberanos;
- entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, tais como aposentadorias e pensões, conforme definidas em regulamento.
Fonte: g1