Câmara mantém projeto que limita decisões monocráticas do STF
O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou (22), um recurso e, com isso, manteve aprovado o projeto que limita as decisões monocráticas de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O placar foi de 344 votos pela rejeição e 95 favoráveis.
O recurso tentava reverter a aprovação de forma conclusiva do projeto pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara. Com o referendo do plenário, o texto seguirá para análise do Senado.
Aprovada em setembro na CCJ, a matéria também determina que, a partir de agora, somente partidos que cumprirem a chamada “cláusula de barreira” poderão apresentar ações ao Supremo. O Supremo analisa essas ações de controle concentrado de constitucionalidade, como ADIs, ADOs, ADCs ou ADPFs.
A apreciação da matéria ainda assim rendeu um desentendimento na oposição. Diante disso, o PL (Partido Liberal) orientou os parlamentares pela rejeição. Contudo, Marcel Van Hattem (Novo-RS), de uma das siglas possivelmente atingidas pela cláusula de barreira, reagiu.
“O PL que não peça mais para o Novo entrar no STF com ações porque não tem coragem de fazer, ou porque tem interesses escusos às vezes por trás”, disparou.
Segundo a proposta, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP) e relatoria de Alex Manente (Cidadania-SP), o ministro que proferir decisão monocrática deverá submetê-la à análise do plenário. Isso ocorrerá na sessão seguinte, sob pena de nulidade do parecer.
Entenda o que são decisões monocráticas
Decisões monocráticas são aquelas proferidas por um único magistrado. São mais comuns na 1ª instância da Justiça. Ainda assim, também podem ocorrer em órgãos colegiados, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o próprio STF.
De acordo com a proposta, o ministro que proferir decisão monocrática deverá submetê-la à análise do plenário da Corte. Isso deve ocorrer na sessão seguinte, sob risco de nulidade do parecer.
O projeto também determina que somente os partidos que cumprirem a chamada “cláusula de barreira” poderão apresentar ações ao Supremo. Essas ações são de controle concentrado de constitucionalidade, isto é, ADIs, ADOs, ADCs ou ADPFs.
Hoje, a legislação permite que todas as legendas com representação no Congresso Nacional acionem a Corte. Desse modo, verificam se determinada lei está em conformidade com a Constituição Federal.
Fonte: cnn