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Foi aprovado em 1º turno, PEC que aumenta prazo e institui limite para municípios pagarem precatórios, após reunião na Câmara dos Deputados. Foto: agência brasil

Câmara aprova, em 1º turno, PEC que aumenta prazo e institui limite para municípios pagarem precatórios

Ontem (15), a Câmara dos Deputados aprovou, a proposta de emenda que estabelece um limite para os municípios pagarem precatórios até o final de 2029, confira

A Câmara dos Deputados aprovou (15), em primeiro turno, a proposta de emenda à constituição (PEC) que estabelece um limite para o pagamento pelos municípios de precatórios, dívidas com determinação de pagamento pela justiça.

A alteração na Constituição feita em 2021 determinou que os municípios deveriam liquidar os precatórios até o final de 2029.

Mas, o alto endividamento com precatórios de parte dos municípios em relação a sua receita corrente líquida inviabiliza esse prazo, segundo o relator Baleia Rossi (MDB-SP).

O adiamento foi alvo de protestos de representantes de entidades de servidores municipais.

Câmara aprova, em 1º turno, PEC que aumenta prazo e institui limite para municípios pagarem precatórios, veja mais detalhes a seguir

“Este prazo de 5 anos mostra-se inviável, a menos que deixe de cumprir suas obrigações mais básicas e constitucionais, tais como educação, saúde e assistência social”, apontou o emedebista.

A PEC chegou ao plenário da Câmara dos Deputados após ser aprovada na comissão especial que analisou a proposta também nesta quarta.

Inclusão na meta

A PEC estabelece que, a partir de 2027, a União deverá incorporar na meta de resultado primário as despesas anuais com precatórios e requisições de pequeno valor determinadas pela Justiça.

A incorporação deverá ser de, no mínimo, 10% a cada exercício financeiro.

Atualmente, 4.515 municípios de todos os estados têm dívidas com precatórios, que ultrapassam R$ 88 bilhões. Atualmente, 18 cidades têm estoque de precatórios superior a 60% da sua receita líquida.

A proposta foi apresentada em 2023 pelo senador Jader Barbalho e já foi aprovada pelo Senado.

Limites de pagamento

A limitação determinada em relação à receita corrente líquida do exercício anterior, ou seja, dos valores que efetivamente entram nos cofres das prefeituras após descontos obrigatórios é a seguinte:

  • Estoque de precatórios inferior a 10% da receita: pagamento de até 1% da receita;
  • Estoque de precatórios entre 10% e 20% da receita: pagamento de até 1,5% da receita;
  • Estoque de precatórios entre 20% e 30% da receita: pagamento de até 2% da receita corrente líquida;
  • Estoque de precatórios entre 30% e 40% da receita: pagamento de até 2,5% da receita;
  • Estoque de precatórios entre 40% e 50% da receita corrente: pagamento de até 3% da receita;
  • Estoque de precatórios entre 50% e 60% da receita: pagamento de até 3,5% da receita;
  • Estoque de precatórios entre 60% e 70% da receita: pagamento de até 4% da receita;
  • Estoque de precatórios entre 70% e 80% da receita: pagamento de até 4,5% da receita;
  • Estoque de precatórios acima de 80% da receita: pagamento de até 5% da receita.

A partir de 2036, esses limites devem ser aumentados em meio ponto percentual, valor que deve ser acrescido a cada 10 anos.

Reforma da Previdência no municípios

A proposta recebeu apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que apontou a PEC como essencial para a sustentabilidade previdenciária dos municípios.

A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) também se manifestou a favor da PEC. Em um esforço contínuo, eles buscam a aprovação de uma emenda no plenário que equipare o regime previdenciário dos municípios ao da União, caso um ajuste nas regras previdenciárias não seja aprovado em até 36 meses após a promulgação da PEC. Este ajuste deve seguir os parâmetros já adotados no Regime Geral da Previdência da União.

Segundo a avaliação do relator, Baleia Rossi, esta exigência de seguimento dos parâmetros da União “não elimina a autonomia dos entes federativos para instituírem sua própria legislação previdenciária”.

Correção das dívidas

A PEC determina que a correção das dívidas poderá acontecer pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pela taxa Selic, dependendo de qual deles representar valor inferior no período.

Parcelamento

A PEC também autoriza o parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de agosto de 2025 por estados, municípios e Distrito Federal. Inclusive aquelas já parceladas anteriormente em até 300 prestações mensais. Todavia, o novo prazo será de até 15 dias após a promulgação da PEC.

O ente que optar pelo parcelamento deverá comprovar as condições de pagá-lo em até 15 meses ou então terá o parcelamento suspenso. Sem poder renegociar a dívida anterior.

Por fim, o parcelamento também será suspenso caso ocorra inadimplência por 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados. Desse modo, os municípios e seus prefeitos não terão responsabilidade se demonstrarem que variações negativas inesperadas e significativas nas receitas ou o aumento nas despesas causados por fatores alheios às decisões do próprio município resultaram na inadimplência.

Fonte: g1