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Câmara aprova lei que aumenta pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher

Câmara aumenta pena para calúnia em contexto de violência doméstica

No Código Penal é de um mês a dois anos a depender do crime, entretanto, a Câmara aumenta a pena em um terço no novo texto aprovado

A Câmara dos Deputados aprovou (23) um projeto de lei que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Assim, no caso desses crimes, a pena atual prevista pelo Código Penal é de um mês a dois anos a depender do crime.

Conforme o projeto, essa pena sofreria um agravante e aumentaria em um terço. Texto segue para análise do Senado.

O projeto estabelece, no entanto, que os crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos no contexto de violência contra a mulher não dependerão mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o Ministério Público oferecer a denúncia e também não será permitida isenção de pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória quando o crime ocorrer nesta situação específica.

Para o crime de ameaça, também abrangida pelo projeto, a pena atual de detenção é de um a seis meses. Ou ainda, a multa passa para detenção de seis meses a dois anos. Além disso, também há multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher. Dessa forma, Câmara aumenta a pena.

Câmara aumenta pena

O projeto ainda muda o Código do Processo Penal para prever que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica. Porém, sem prejuízo de outras medidas cautelares, quando da audiência posterior à prisão em flagrante. Ou ainda, quando o crime envolver a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O texto também inclui um inciso no Código de Processo Penal. Ele determina prioridade na apuração de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar contra a mulher.

O projeto também estabelece que crimes no âmbito de violência familiar terão prioridade na apuração.

Também houve uma mudança na Lei Maria da Penha que permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes.

Fonte: Agência Brasil /* Com informações da Agência Câmara / Foto: Paulo Carvalho