Gerontocídio trata-se do homicídio contra a pessoa em razão de sua condição de idoso
A Câmara dos Deputados aprovou (12), em Brasília, um projeto de Lei (PL 7769/17) que considera hediondo o homicídio de idoso por essa condição. Assim, chamado gerontocídio.
Com a aprovação, a pena prevista será a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados. Por exemplo o feminicídio: de 12 a 30 anos de reclusão. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.
A pena aumentará em um terço até a metade se o crime hediondo de homicídio de idoso for praticado por parentes afins ou consanguíneos (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge); contra pessoa idosa sem discernimento ou com prejuízos de discernimento ; contra pessoa idosa com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Segundo o projeto, considera-se que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso.
Conheça também a Política Nacional do Idoso
A Política Nacional do Idoso, agora com coordenação pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa/MDH, teve criação através do Decreto 6.800/2009. Tem por finalidade assegurar diretos sociais da pessoa idosa e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Este processo reflete a ampliação do escopo das políticas públicas voltadas à pessoa idosa. Assim, partindo de um viés mais restrito à assistência e à garantia de renda. Dessa forma, culminando numa visão integral das pessoas idosas como detentoras de direitos como a saúde, educação, emprego, lazer, moradia, entre outros.
Nesse mesmo ano, istituíram o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 por meio do Decreto Presidencial nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, o qual, em observância ao Pacto Federativo (que sinaliza as responsabilidades dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário –, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como os compromissos das três esferas administrativas do Estado), previu em um de seus eixos orientadores objetivos estratégicos e ações programáticas que contemplassem a questão da “valorização da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade”.
Fonte: Ag. Brasil