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Câmara aprova projeto de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil por mês. Será definida data para análise em Plenário Foto: Ag. Senado

Câmara aprova urgência para proposta que isenta de Imposto de Renda os salários de até R$ 5 mil

Câmara aprova projeto de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil

A Câmara dos Deputados aprovou (21) a urgência para a proposta que concede isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil (Projeto de Lei 1087/25, do Poder Executivo) por mês.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que será definida com os líderes partidários a data para análise em Plenário da versão elaborada pelo relator, deputado Arthur Lira (PP-AL).

Aprovado por uma comissão especial, o substitutivo eleva dos R$ 7.000 previstos inicialmente para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial do tributo.

A taxação de contribuintes de alta renda, com um mínimo de 10% de alíquota, compensará parte da isenção de quase R$ 26 bilhões e incluirá os ganhos deles com lucros e dividendos de empresas.

Outras propostas

O Plenário da Câmara também aprovou a urgência para outras quatro propostas:

  • PL 7323/14, que torna crime o exercício ilegal da profissão de médico veterinário;
  • PL 4733/20, que prevê o uso de fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em economia criativa;
  • PL 5873/23, que prevê validade indeterminada para laudo médico que ateste diabetes mellitus tipo 1; e
  • PL 2610/25, que tipifica como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar a prática de atos que coloquem em risco a integridade física, saúde ou vida da pessoa ou de terceiros.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Apresentação

Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

Casa iniciadora e revisora 

A princípio, os projetos de lei começam a tramitar na Câmara. Todavia, à exceção daqueles apresentados por senadores, que por sua vez iniciam no Senado. Em outras palavras, essa é a regra, ou seja, há uma divisão de responsabilidades.

Ademais, o Senado funciona como Casa revisora para os projetos da Câmara. Do mesmo modo, a Câmara é a Casa revisora para os projetos que se iniciam no Senado. Enfim, ambas as Casas, em contrapartida, exercem o mesmo papel.

Análise pelas comissões

A Secretaria Legislativa distribui os projetos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).

A aprovação

A maioria absoluta dos deputados (257) aprova os projetos de lei ordinária com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário.

Sanção e veto

O Congresso Nacional envia os projetos de lei aprovados nas duas Casas ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Fonte: Agência Câmara de Notícias