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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor de regulamentação da reforma tributária. Foto: Mario Agra/ Câmara dos Deputados/ arquivo

Câmara aprova projeto de regulamentação da reforma tributária

Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) de regulamentação da reforma tributária.

Dessa forma, o órgão encarregado de administrar o IBS, tributo estadual criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Por isso, esse é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Mas, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.

Na Câmara, que incluída no PLP 108/24 a cobrança do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD) de planos previdenciários PGBL e VGBL, que não estava prevista no texto original enviado pelo governo federal.

O Comitê Gestor do IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

Sendo assim, segundo o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, com  independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.

Composição

Pelo texto, o comitê composto por um Conselho Superior, órgãos subordinados como a Secretaria Geral e a Corregedoria, além de uma Diretoria Executiva, esta composta por 9 diretorias.

Quanto aos números e origens dos integrantes, serão:

27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital; e
27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital.

Por isso, os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos. A proposta estabelece que 30% dos integrantes da Auditoria Interna ocupados por mulheres.

 

Fonte: agencia Brasil