O projeto aprovado equipara a tributação de jogos eletrônicos à de itens de informática
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou (19) um projeto de lei que institui um marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. Sendo assim, o texto agora segue para análise do Senado.
A matéria, apresentada originalmente pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), busca regulamentar a fabricação, importação, comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos. Além da prestação dos serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia.
Portanto, um dos pontos mais importantes do projeto é excluir a classificação de máquinas relativas a jogos de azar, como caça-níqueis, como jogos eletrônicos. Segundo o relator, o deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), atualmente, a lei tributária considera os jogos eletrônicos como jogos de azar. O que faz com que a tributação seja “extremamente elevada”.
Projeto dos jogos eletrônicos aprovado na Câmara
O projeto aprovado equipara a tributação de jogos eletrônicos à de itens de informática. Portanto, busca corrigir essa “distorção”, diz na justificativa.
Traz ainda outras definições sobre o tema. Os jogos eletrônicos tem definição como o programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, com fins lúdicos. Em que o usuário controle a ação e interaja com a interface; o dispositivo central e acessórios, para uso privado ou comercial. Especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos; e o software para aplicativo de celular e/ou página de internet desenvolvido com o objetivo de entretenimento com jogos de fantasia.
Assim, os jogos de fantasia são definidos como as disputas ocorridas em ambiente virtual, a partir do desempenho de atletas em eventos esportivos reais, nas quais: sejam formadas equipes virtuais cujo desempenho dependa eminentemente do conhecimento, da estratégia e das habilidades dos usuários. As regras sejam preestabelecidas, inclusive sobre existência de eventual premiação de qualquer espécie. O valor da premiação independa da quantidade de participantes ou do volume arrecadado com a cobrança das taxas de inscrição. E os resultados não decorram de placar ou de atividade isolada de um único atleta ou de uma única equipe em competição real.
Pelo projeto, fica livre a promoção de disputas que envolvam os usuários dos jogos eletrônicos e dos jogos de fantasia. Com a distribuição de premiações de qualquer espécie de acordo com as regras preestabelecidas.
Além disso, outra novidade é a permissão do uso de jogos eletrônicos em ambiente escolar para fins didáticos, com autorização do professor e em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e para fins terapêuticos. O texto autoriza ainda o uso de jogos eletrônicos para treinamento de condução de veículo, forças de segurança com armas e situações de emergência. Por exemplo, como complemento a outras modalidades de treinamento.
Classificação etária indicativa
O projeto também procura incentivar a criação de uma indústria nacional ao fomentar a formação de programadores e a aprendizagem de programação por jovens por meio de cursos e oficinas. Pelo texto, são livres a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento de jogos eletrônicos e a prestação de serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia.
Aliás, não terá exigência do programador e do desenvolvedor qualificação especial ou licença do Estado para exercer a profissão.
Pelo projeto aprovado, fica estabelecido que o Estado realizará a classificação etária indicativa. Dispensada qualquer autorização estatal para o desenvolvimento e a exploração dos jogos eletrônicos e dos jogos de fantasia abrangidos pela futura lei.
Assim, a ideia é tornar clara a “dispensa de autorização para as empresas de jogos eletrônicos operarem, permitindo a livre iniciativa e o livre mercado e atraindo mais investimentos”.
Fonte: camaradoseputados