Câmara aprova ampliação gradual da licença paternidade
A Câmara dos Deputados aprovou (4) a ampliação gradual da licença paternidade dos atuais 5 dias para 20 dias em até 3 anos após a aprovação da lei. No primeiro ano após a aprovação da lei, a licença passaria para 10 dias.
O projeto aprovado na Câmara prevê que a lei entre em vigor em 1º janeiro de 2027, mas o texto ainda passará por nova análise do Senado Federal. Se aprovado pelos senadores, seguirá para sanção presidencial.
Inicialmente, a proposta do relator Pedro Campos (PSB-PE) era de uma progressão para até 30 dias de licença-paternidade, mas não houve acordo entre os deputados para isso.
Com a alteração, houve concordância entre deputados governistas e de oposição, que classificaram a proposta como “suprapartidária”. O impacto financeiro da ampliação estimado pelo relator é de R$ 5 bilhões ao ano.
O texto determina que a licença-paternidade será de:
- 10 dias em 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias a partir de 2029.
As empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã devem garantir mais 15 dias de licença-paternidade para os seus funcionários, o que elevará a licença nestes casos para até 35 dias.
O texto estabeleceu ainda que pais de crianças com deficiência tenham direito a um terço a mais de licença.
A princípio, o beneficiário poderá fracionar esta licença em dois períodos, exceto nos casos de falecimento da mãe. A primeira parte deverá ser de ao menos metade do total. O beneficiário poderá usufruir o restante em até seis meses após o parto ou a adoção da criança.
Além disso, o projeto proíbe que o funcionário seja dispensado sem justa causa até um mês depois do fim da licença-paternidade.
Beneficiários terão direito ao salário integral
Durante esse período, bem como na licença-maternidade, os beneficiários terão direito ao salário integral, conforme o teto previsto pela Previdência Social.
Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Caso haja aprovação do texto, a estimativa apresentada pelo relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), diz que a previsão é de que o impacto fiscal líquido (despesas e perda de receita) será de cerca de R$ 2,61 bilhões, em 2026; de R$ 3,3 bilhões, em 2027; de R$ 4,35 bilhões, em 2028; de R$ 5,44 bilhões em 2029.
Pedro Campos apontou que, a princípio, os recursos para a nova política podem vir do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Esse regime prevê, além disso, a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, valores, títulos e ações no Imposto de Renda.
Desde que sejam bens lícitos e não tenham sido declarados, será possível incluí-los no Rearp. Assim também, a medida busca garantir, acima de tudo, transparência e cumprimento das obrigações fiscais.
O Governo poderá considerar, como fonte de custeio complementar, a receita prevista no Projeto de Lei Complementar apresentado na Câmara dos Deputados, que visa elevar a arrecadação federal em R$ 19,76 bilhões em 2026.
Fonte: Ag. Brasil



