Banco pode recuperar veículo financiado sem ação judicial, diz regulamentação
O conceito que fala sobre um veículo financiado pertencer ao banco, e não ao consumidor, alcançou um novo patamar. O banco pode recuperar veículo financiado sem ação judicial, diz regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permitem que as instituições financeiras recuperem carros, motos e outros veículos financiados sem recorrer a um processo judicial.
A retomada extrajudicial só acontece em caso de inadimplência e deve estar prevista no contrato de financiamento. Uma parcela em atraso já é suficiente para o início do processo, mas Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio do Pontes Leal Advocacia, explica que, na prática, as instituições financeiras começam o processo após duas ou três parcelas em atraso “por uma questão de custo-benefício operacional”.
Esse tipo de processo passa a ser permitido com a entrada em vigor do Provimento 196/2025 do CNJ. Além disso, depende também da Resolução 1.018/2025 do Contran. Contudo, ainda é necessário que os cartórios, bem como cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran), se adequem às novas regras.
Detrans devem detalhar normas e procedimentos
Segundo Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e fundador do Grupo Durão Advocacia, a implementação dessas medidas exige que os Detrans editem suas normas detalhando os procedimentos e invistam na atualização das equipes e sistemas para permitir um trâmite totalmente eletrônico. Já os cartórios de registros de contratos precisarão garantir “comunicação eletrônica eficiente com os Detrans e instituições financeiras”. Com isso, a expectativa é que esse processo esteja disponível “nos próximos meses”, mas com diferenças entre os estados.
Além da previsão contratual, a recuperação extrajudicial do carro precisa seguir alguns passos para ser considerada legal. Os advogados explicam que, primeiro, o banco notifica formalmente o devedor em documento que traz todos os dados do veículo e estabelece um prazo para quitação das parcelas em atraso. Depois, a instituição financeira consolida a propriedade em seu nome, caso o cliente não efetue o pagamento.
O próximo passo é a inserção de uma restrição do bem no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), o que impede a transferência de propriedade. Os órgãos de trânsito ou a polícia só podem apreender o veículo depois que concluírem todos esses passos.
Carros mais baratos?
Para o consumidor, “o saldo é misto”, segundo Almeida. Do lado ruim, os compradores devem ter menos tempo para negociar o pagamento das dívidas em atraso e, portanto, precisam de mais disciplina financeira e atenção aos contratos, lembra o advogado. “O consumidor precisa estar ciente de que o veículo pode ser apreendido extrajudicialmente se não cumprir os pagamentos. A recomendação é sempre ler o contrato com cuidado ou buscar orientação antes de assinar”, alerta Almeida.
Por outro lado, a apreensão extrajudicial pode reduzir as taxas dos financiamentos, segundo os advogados. Durão argumenta que a medida simplifica e agiliza a retomada do bem financiado. Além disso, reduz o risco de inadimplência para bancos e financeiras. Esses, por sua vez, tendem a repassar o risco menor ao consumidor na forma de taxas mais baratas e custos menores de operação.
Após a adequação dos Detrans e cartórios, as cláusulas que permitem a apreensão extrajudicial devem constar na maioria dos contratos de financiamento veicular. Nesse sentido, Adriano de Almeida projeta que essa prática se tornará comum. Além disso, sobre a possível falta de escolha do consumidor (que, eventualmente, pode não encontrar um financiamento sem essa cláusula), o advogado comenta. Segundo ele, “o mercado tende a se autorregular”. Ainda assim, acrescenta que “uma instituição que oferecer condições mais atrativas, sem essa cláusula, pode ganhar vantagem”.
Fonte: Infomoney