O governo havia proposto a média de rentabilidade das NTN-B de cinco anos mais 0,5% ao mês. Assim, esse porcentual, na versão da Fazenda, poderia modificar pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
“Tal acréscimo de cinco décimos por cento ao mês se afigura um excesso. Além de pouco transparente a regra pretendida pelo Poder Executivo no que concerne aos critérios pelos quais poderá reduzi-lo”. Argumentou Pedro Paulo, ao retirar do projeto esse trecho.
A nova regra valerá para empréstimos com fins econômicos sem juro definido, atraso no cumprimento de obrigações negociais quando as partes não definirem a taxa. Responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos quando não houver contrato.
De acordo com a Fazenda, a falta de consenso no Judiciário sobre a taxa aplicada nesses casos faz com que as decisões judiciais alternem hoje entre a Selic e uma taxa real de 1% ao mês.
Aplicação Taxa Juros
“Além da ausência de uniformidade, considera-se que ambas as taxas não se mostram mais adequadas para os fins aqui mencionados: a taxa Selic não remunera o credor adequadamente pelos riscos a que está exposto, ao passo que a taxa real de 1% ao mês não responde às condições de mercado, podendo ser relativamente alta ou baixa a depender de aspectos conjunturais”, afirmou o ministério.
O relator, contudo, resolveu manter a Selic como uma das opções.
“A Selic remunera adequadamente o credor, estabelecendo taxa de juros para operações sem risco de crédito, evitando que o devedor se locuplete da inadimplência, empregando o montante devido em operações seguras”, disse o relator.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
O projeto ainda define que a atualização monetária dos contratos será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação no país, quando não houver outro índice previsto em contrato ou em lei.
“Busca-se, a partir das medidas apresentadas, o aumento da confiança das empresas brasileiras. Especialmente no que tange às regras de estabilidade do custo de financiamento”. Diz o relatório preliminar de Pedro Paulo.
“Trata-se de projeto de lei de inegável importância para a ordenação da vida econômica do país.”
Assim, a proposta também padroniza as condições para realização de operações de crédito dentro e fora do sistema bancário. Com condições mais favoráveis para os tomadores de crédito.
Hoje, existe um limite máximo de juros apenas para as operações realizadas fora do sistema financeiro. O que aliás, segundo a equipe econômica, restringe os financiamentos diretamente entre empresas.
“A existência de regra de limite de juros exclusivamente para operações fora do sistema financeiro induz à intermediação mesmo quando ela não é a opção mais eficiente. Assim, gerando custos desnecessários a diversas operações que poderiam realizar diretamente entre poupadores e tomadores de crédito”, justifica a Fazenda.
Fonte: cnn