Agora projeto segue para sanção do Governo do Estado
Foi aprovado pelos deputados estaduais, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei do Governo do Estado que reduz em três pontos percentuais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) da conta de luz.
A medida atinge todos os consumidores de Mato Grosso do Sul. Assim, o desconto vale para o período em que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fixar a bandeira de escassez hídrica.
Oito dias depois de entregue na Assembleia Legislativa, a proposta volta às mãos do governador Reinaldo Azambuja para sanção. Em seguida, deve virar lei e beneficiar milhares de sul-mato-grossenses.
Esta será a segunda vez que o Governo do Estado vai zerar a cobrança de ICMS na conta de energia elétrica. A primeira vez foi sobre a bandeira vermelha, em agosto. Agora, com a nova medida, pelo menos R$ 36 milhões em impostos deixam de ser cobrados e pagos pelos consumidores. Assim terão uma conta de luz mais barata.
Conta de luz
“Fomos o único Estado que teve coragem de enfrentar essa questão”, ponderou o governador ao entregar o projeto de lei à Assembleia Legislativa, na semana passada.
Dessa forma, a medida faz parte de um conjunto de ações do Estado para minimizar os impactos negativos da pandemia de covid-19 na economia local. Afinal a conta de luz pesa no orçamento da população.
Depois da conta de luz, outros projetos de lei
Votaram também outros projetos de autoria do Governo do Estado. Trata-se do projeto de lei que cria o “Programa MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança” e o “Prêmio Escola Destaque”. Ambos aprovados em segunda votação. Dessa forma, com a iniciativa, o Governo quer fortalecer a aprendizagem e melhorar os indicadores educacionais dos estudantes das redes públicas de ensino.
Há ainda outras duas propostas do Executivo aprovadas em segunda votação. As quais seguem para sanção do governador. Desse modo, uma trata sobre a regulamentação dos requisitos para qualificação de entidades sem fins lucrativos, que atuam em diversas áreas e outra autoriza o Estado a doar, com encargos, aos parceleiros do assentamento Carlos Roberto Soares de Mello, imóveis localizados no município de Sonora.