Ontem (21), a Anvisa alertou que ninguém pode usar pós decorativos em alimentos, sejam eles preparados ou industrializados
A Anvisa alertou, (21), que os pós decorativos não estão autorizados para uso na composição de alimentos, sejam preparados ou industrializados. O assunto viralizou nas redes sociais depois que o criador de conteúdo Dario Centurione, do Almanaque SOS, relatou ter encontrado um glitter para bolo feito 100% de material plástico.
Desse modo, a Anvisa permite usar pó decorativo ou glitter com “PP micronizado” apenas em objetos decorativos não comestíveis, como cenários para festas temáticas. Sendo assim, para colorir bolos, doces e produtos similares, os fabricantes devem utilizar apenas ingredientes e aditivos alimentares autorizados pela Anvisa, incluindo corantes e outros itens que alteram cor, textura e sabor.
A Anvisa explicou: “A agência autoriza o uso somente após avaliar a segurança para o consumo da população”. A agência acrescentou que alguns materiais que entram em contato com alimentos, como embalagens ou utensílios, só podem usar plásticos, e que ela avalia o produto e determina os riscos de emissão das embalagens migrarem para os alimentos, mesmo nesses casos.
Atenção aos detalhes
Consumidores e profissionais de confeitaria devem ler com atenção os rótulos no momento da compra. Lojas especializadas em festas podem vender, no mesmo local, pós para fins decorativos (não comestíveis) e outros pós decorativos, adequados para o consumo humano. Todavia, para identificar confeitos e produtos similares que podem ser usados em alimentos, é importante observar:
- A lista de ingredientes, que é uma informação de declaração obrigatória no rótulo dos alimentos: todos os aditivos devem estar autorizados para uso em alimentos;
- A denominação de venda, que é o nome oficial do produto. Exemplos: “Corante artificial para fins alimentícios”, “Açúcar para confeitar” etc.;
- Lote e data de validade;
- Declaração da ausência e presença de glúten;
- Advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso.
Sobretudo, no portal da Anvisa, há uma lista com os aditivos de alimentos autorizados no Brasil. Para cada um desses aditivos, pode haver condições específicas de uso. Ao acessar o painel aqui, é possível, por exemplo, selecionar a aba “Busca Específica” e escolher a “Função” Corante.
Como denunciar
A Anvisa lembrou que a população pode denunciar produtos alimentícios que contenham ingredientes não autorizados para consumo humano diretamente à Vigilância Sanitária do município ou por meio dos canais oficiais da agência (clique aqui).
Para investigar a denúncia, forneça o máximo possível de informações. Contudo, para facilitar a investigação, recomenda-se enviar imagem do rótulo completo do produto, de forma que seja possível identificar:
- A marca e a denominação;
- As instruções de uso (quando presentes);
- Os dados do fabricante e/ou distribuidor (razão social e CNPJ);
- A lista de ingredientes/composição, lote e data de validade.




