ANTT aprova reajuste do piso mínimo da tabela de frete para transporte rodoviário de cargas
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou (17), durante a 1012ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), o reajuste dos pisos mínimos da tabela de frete do transporte rodoviário de cargas no Brasil. A atualização considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,28% entre dezembro de 2024 e maio de 2025, e o preço médio do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,02 por litro, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O relator do processo é o diretor da ANTT, Lucas Asfor.
A medida, de caráter ordinário, é prevista pela Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O objetivo é garantir maior segurança jurídica e condições mínimas de sustentabilidade econômica para o exercício da atividade por parte dos caminhoneiros e transportadores autônomos.
O que muda na prática?
Os novos coeficientes alteram diretamente os valores mínimos que os contratantes devem pagar por quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando o tipo de carga, a distância percorrida e o perfil da operação. O impacto médio do reajuste varia entre 0,82% e 3,55%, a depender da natureza do serviço prestado.
A atualização segue a metodologia consolidada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, que norteia os cálculos com base em custos fixos (como remuneração e capital) e variáveis (como diesel e manutenção). A revisão não altera a estrutura da tabela, mas apenas os valores de referência, promovendo transparência, previsibilidade e alinhamento com os custos reais do setor.
Reajuste com base legal, técnica e previsibilidade
A ANTT publicará a nova tabela até o dia 20 de julho, conforme o calendário legal vigente. Por se tratar de aplicação direta da legislação federal, dispensa-se a realização de audiência pública. Da mesma forma, não é necessária a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR). A ANTT já adotou essa prática em revisões anteriores e, portanto, respalda essa decisão nas Resoluções nº 6.020/2023 e nº 5.976/2022. Além disso, está fundamentada no Decreto nº 10.411/2020.
A medida segue a legislação, bem como os princípios de eficiência, economicidade e responsabilidade institucional. Trata-se de uma atualização que ocorre nos meses de janeiro e julho. Dessa forma, ela é realizada de modo estratégico, contribuindo para relações contratuais mais equilibradas.
Os pisos mínimos têm como objetivo evitar fretes abaixo do custo. Além disso, buscam promover a qualidade dos serviços e a sustentabilidade dos transportadores. Com os novos valores, a ANTT reafirma seu compromisso com a estabilidade regulatória. Ao mesmo tempo, reforça a valorização do transportador e a eficiência da logística nacional.
Fonte: ANTT