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A ANS determinou que os planos de saúde garantam cobertura para qualquer tratamento nacionalmente reconhecido

ANS: Garante cobertura de tratamentos de transtorno do espectro autista no plano de saúde

Plano de saúde deve cobrir qualquer tratamento nacionalmente reconhecido

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde garantam cobertura para qualquer tratamento nacionalmente reconhecido. Nesse sentido, inclui-se, conforme consideração médica, os casos de pacientes com transtornos do espectro autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento (CID F84).

Essa decisão ocorreu em reunião da diretoria da agência de saúde (23). A decisão tem base em processos e decisões judiciais recentes, a ANS decidiu explicitar a questão através de texto em nova resolução normativa (539/2022):

“Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador. Este deverá estar apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para, desse modo, tratar a doença ou agravo do paciente.”

A publicação da nova resolução ocorreu dia 24 no Diário Oficial da União

Aliás, são várias as técnicas com citação na reunião. Segundo o diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, poderão constar da avaliação, a análise aplicada do comportamento (ABA, em inglês), bem como, o método Denver. Assim também, a comunicação alternativa e suplementar (PECS), além do modelo DIR/Floortime. E por último, o programa Son-Rise.

A nova resolução foi publicada (24) no Diário Oficial da União e começa a valer a partir de 1º de julho.

Desde o ano passado, a ANS garante cobertura a sessões ilimitadas de fonoaudiologia, psicologia, como também, de terapia ocupacional. Inclui-se, do mesmo modo, a fisioterapia para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento.

Enfim, a estimativa é que os transtornos do espectro autista atinjam 2 milhões de pessoas no país, segundo a ANS.

Transtorno do Espectro Autismo (TEA)

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento. Assim, ele é caracterizado por desenvolvimento atípico e manifestações comportamentais. Além disso, ela tem déficits na comunicação e na interação social. Manifesta também, alguns padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo, desse modo, apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.