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Medida é evolução do Sistema Coleta de Dados Anatel. -Foto: Reprodução.

Anatel vai apertar cerco contra chamadas indesejadas

Operadoras ficarão responsáveis por notificar empresas que disparam chamadas, enviando detalhes à Agência até o dia 15 de cada mês

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai passar a receber relatórios detalhados que poderão indicar abusos de empresas com chamadas indesejadas. Assim, o objetivo é “constatar as irregularidades e atuar com ainda maior rapidez para a proteção do consumidor”, diz comunicado divulgado à imprensa pelo órgão.

A partir de agora, prestadoras de telefonia móvel e fixa terão de informar a Anatel mensalmente, os dados sobre o tráfego recebido, incluindo chamadas indesejadas, ou seja, com indícios de alteração indevida de código de acesso, prática conhecida como spoofing.

De acordo com a Anatel, a medida é evolução do Sistema Coleta de Dados Anatel, implementado em janeiro deste ano.

Dados que o relatório deverá conter, segundo a Anatel

Pela nova resoluçãoas operadoras ficarão responsáveis por notificar as empresas que disparam as chamadas, enviando detalhes à agência até o dia 15 de cada mês. O relatório deverá conter as seguintes informações:

  • Data das notificações;
  • Identificação das prestadoras ofensoras (Razão Social e CNPJ);
  • Identificação dos quantitativos de chamadas recebidas para terminação ou transporte, com indicação do tipo de tráfego irregular, contendo data, horário, código de acesso do originador e do destinatário, assim como prestadora responsável pelo encaminhamento;
  • As proporções de chamadas com código de acesso irregular em relação ao total de chamadas para cada prestadora;
  • A(s) data(s) em que as infrações foram cometidas;
  • As datas de início e término das suspensões de provimento de interconexão, quando aplicável;
  • Os tipos de suspensão de provimento de interconexão efetivado, quando aplicável.

Os relatórios permitirão à Agência monitorar mais sistematicamente a origem de ligações irregulares e acompanhar o cumprimento das medidas cautelares já expedidas, como a suspensão de usuários ou de empresas que cometem fraudes ou abusos.

O descumprimento da resolução pode acarretar multas de até R$ 50 milhões, bem como não exclui responsabilizações na esfera criminal.

Por fim, as prestadoras estarão sujeitas ao “encaminhamento das informações às autoridades de segurança pública, quando os originadores das chamadas estiverem relacionados a golpes ou fraudes envolvendo uso de nome de instituição financeira”.

De acordo com a Anatel, outras medidas já estabelecidas para combate às chamadas inoportunas possibilitaram redução de 184,9 bilhões dessas ligações entre junho de 2022 e dezembro de 2024.

Entre elas:

  • a criação do site Qual empresa me ligou? Em que os clientes podem identificar o CNPJ e a Razão Social associados a determinados números de telefone;
  • a implantação do Origem Verificada, ferramenta que permite identificar a origem de uma chamada telefônica;
  • e a campanha Outubro Ciberseguro.
Fonte: olhar digital