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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou um regulamento que trata sobre o compartilhamento de postes em território nacional.

Anatel aprova regulamento sobre compartilhamento de postes

Anatel aprova regulamento sobre compartilhamento de postes em território nacional

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou um regulamento que trata sobre o compartilhamento de postes em território nacional. Dessa forma, o deferimento veio após uma reunião do Conselho Diretor da Anatel, que também aprovou a abertura de uma Consulta Pública sobre a metodologia para Precificação dos Pontos de Fixação.

Por isso, a proposta defende que a seleção de interessados na exploração de infraestrutura deve se dar por chamamento público promovido pelas agências setoriais (Anatel e Agência Nacional de Emergia Elétrica Aneel).

Essa sugestão vem de uma análise feita pelo conselheiro-relator Alexandre Freire, que defendeu essa ideia em seu parecer.

“Anota-se que caberá às agências setoriais zelar pela adequada e regular atuação das cessionárias no manejo do espaço compartilhável, de modo que, a qualquer momento, caso não atendidos os termos do instrumento de cessão do direito de exploração do espaço em infraestrutura, a distribuidora possa rescindir o relacionamento com a atual exploradora, retomando o direito de exploração, até que novo chamamento público realizado para seleção de outro agente”, explicou o relator.

Freire acrescentou que “a medida adotada visa, também, promover uma evolução na aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e à ideia de cidades resilientes e ao Marco de Ações de Sendai, desenvolvidos no âmbito da ONU”.

Sendo assim, ainda estabelecidas regras gerais de compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, com critérios obedecidos quando da instalação de equipamentos, como limites e distâncias mínimas, pontuando a necessidade de identificação desses equipamentos.

Anatel regulamento postes

Nesse ponto, expôs que essa regra observa o artigo 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no sentido de que a Administração Pública deve primar pela transparência e pela previsibilidade de sua atuação e buscar revelar, tanto quanto possível, como atuará em casos similares no futuro, a partir da adoção de regras de transição.

“A transição de um regime para outro não pode ser imprevisível, em observância ao princípio da proteção da confiança legítima”, ressaltou Freire.

A respeito de preço provisório de referência que vigorará até a publicação do Ato de estabelecimento do preço pela utilização de ponto de fixação para o compartilhamento de postes, as áreas técnicas da Anatel sugeriram que se mantenha, como preço provisório de referência, aquele fixado na Resolução Conjunta nº 4/2014, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), até que se publique ato próprio pela Aneel.

Fonte: tudocelular