Você está visualizando atualmente MAIS CONTROLE: Anatel amplia uso de bloqueadores de celular, internet e drones
A Anatel manteve a proibição de que pessoas físicas e empresas (mesmo públicas ou de economia mista) usem bloqueadores

MAIS CONTROLE: Anatel amplia uso de bloqueadores de celular, internet e drones

As novas regras dependem de publicação no Diário Oficial da União para entrarem em vigor. Elas substituirão a resolução atual

Usados até agora apenas em penitenciárias, os bloqueadores de sinais de celular, de internet, de drones e de receptores de GPS poderão ser ativados em mais locais, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou (2) uma resolução que amplia as possibilidades de uso dos equipamentos.

Segundo a nova norma, os bloqueadores também poderão ser instalados em portos e aeroportos, áreas de segurança pública, áreas militares e locais de interesse temporário de órgãos de segurança pública, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.

Assim, a Anatel também ampliou o número de órgãos que podem pedir a instalação de bloqueadores. Até agora, somente o Ministério da Justiça poderia fazer os pedidos. Aliás, pelas novas regras, também poderão requerer a instalação de bloqueadores os seguintes órgãos: Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Ministérios da Defesa, da Justiça e das Relações Exteriores; Forças Armadas. Agência Brasileira de Inteligência; e órgãos de segurança pública e de administração penitenciária.

Portanto, cada órgão precisa fazer o pedido com pelo menos 15 dias de antecedência. As exceções são a Presidência da República, o GSI, o Ministério da Defesa e as Forças Armadas, que poderão requerer a instalação urgente dos bloqueadores.

Assim, as novas regras dependem de publicação no Diário Oficial da União para entrarem em vigor. Além disso, elas substituirão a resolução atual, editada em 2002.

A Anatel manteve a proibição de que pessoas físicas e empresas (mesmo públicas ou de economia mista) usem bloqueadores. Portanto, a instalação não autorizada desses equipamentos configura crime de atividade clandestina de telecomunicações, com pena de dois a quatro anos de prisão.

Entre as principais atribuições da Anatel, podemos destacar seu papel de adotar medidas necessárias para atender o interesse público, movimentar ações para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras e aplicar uma política nacional para o segmento.

Fonte: agenciabrasil