O reajuste inclui ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 103/2024, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, que modifica a Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, e visa o reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário. Protocolado (10), o texto menciona que o reajuste salarial será de 6%.
Por isso, de acordo com o material, que modifica a Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, o objetivo reajustar a remuneração dos servidores do órgão e será concedido, a partir de 1º de março de 2023, o reajuste remuneratório linear de 2,27% e, a partir de 1º de março de 2024, em complemento ao reajuste de 3,73% a ser concedido pelo Poder Executivo, totalizando 6%.
Conforme a justificativa, o texto estabeleceu o mês de março de cada ano como data-base para o reajuste geral de vencimentos dos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual.
Sendo assim, na ALEMS o reajuste salarial inclui ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade, e considera a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Fonte: alems