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Tramita na ALEMS o Projeto de Lei 103/2024, do estado, que visa o reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário.

ALEMS recebe projeto de reajuste salarial dos servidores do Judiciário

O reajuste inclui ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 103/2024, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, que modifica a Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, e visa o reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário. Protocolado (10), o texto menciona que o reajuste salarial será de 6%.

Por isso, de acordo com o material, que modifica a Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, o objetivo reajustar a remuneração dos servidores do órgão e será concedido, a partir de 1º de março de 2023, o reajuste remuneratório linear de 2,27% e, a partir de 1º de março de 2024, em complemento ao reajuste de 3,73% a ser concedido pelo Poder Executivo, totalizando 6%.

Conforme a justificativa, o texto estabeleceu o mês de março de cada ano como data-base para o reajuste geral de vencimentos dos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual.

Sendo assim, na ALEMS o reajuste salarial inclui ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade, e considera a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que um servidor Judiciário faz?

Ele é responsável por executar diversas atividades operacionais, tanto dentro do ambiente de trabalho quanto em campo. Mas, dentre suas atribuições, destacam-se o cumprimento de ordens judiciais emitidas pelo juiz, como a realização de prisões, citações e apreensão judicial de bens, além da entrega de mandados.

Quanto ganha um servidor do Judiciário?

A faixa salarial estimada do cargo de Servidor Público na empresa Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) é de R$ 5 mil a R$ 9 mil por mês. Ela inclui o salário base e a remuneração variável.

Quem pode ser técnico judiciário?

No entanto, em 2022, houve a aprovação da Lei nº 14.456/2022, no qual ela diz que para prestar o concurso de técnico judiciário, exigido o diploma de nível superior ou técnico em que reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). 

 

Fonte: alems