ALEMS protocola primeiro projeto de lei de 2026
O primeiro projeto de lei de 2026, com leitura programada para 3 de fevereiro, foi protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pela assessoria do deputado Junior Mochi (MDB).
Assim, a proposta em questão dispõe sobre a possibilidade de conversão de multas de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea.
Conforme o texto, fica autorizado no Estado o pagamento de multas de trânsito aplicadas por autoridade de trânsito, relativas a infrações de natureza leve, por meio dessas modalidades de doação.
A conversão terá caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator. O interessado deve fazer a requisição expressamente, nos termos da regulamentação.
Portanto, haverá autorização da conversão da multa em doação somente quando:
- a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
- não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
- a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
- a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
- haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Para fins de conversão: cada doação de sangue poderá converter até uma multa de trânsito; a inscrição no Redome (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) poderá converter até uma multa de trânsito; eventual doação efetiva de medula óssea, quando compatível, poderá converter até duas multas de trânsito.
O texto discorre ainda sobre a proibição da compensação parcial da multa e também da conversão de penalidades acessórias. Dessa forma, inclui suspensão ou cassação do direito de dirigir. A comprovação da doação ou inscrição no Redome ocorrerá mediante documento oficial emitido pela instituição responsável. Serão observados o prazo e procedimentos definidos em regulamento.
Na justificativa, Mochi afirma que a finalidade é conciliar o caráter educativo das sanções. Dessa maneira, alia com políticas públicas de incentivo à doação voluntária. Portanto, estimula doação de sangue e medula óssea. Assim, fomenta práticas essenciais à manutenção da vida e efetividade do SUS.
“A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica. Por sua vez, converte-a em ação de relevante interesse social. Dessa forma, estimula a solidariedade, cidadania e responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas”.
A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) vai analisar o projeto de lei.
Fonte: ALEMS






