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ALEMS protocola primeiro projeto de lei de 2026, que versa sobre a conversão de multas de trânsito em doação de sangue ou de medula óssea Foto: ALEMS

ALEMS: Primeiro projeto de lei de 2026 dá entrada na Casa de Leis

ALEMS protocola primeiro projeto de lei de 2026

O primeiro projeto de lei de 2026, com leitura programada para 3 de fevereiro, foi protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pela assessoria do deputado Junior Mochi (MDB).

Assim, a proposta em questão dispõe sobre a possibilidade de conversão de multas de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea.

Conforme o texto, fica autorizado no Estado o pagamento de multas de trânsito aplicadas por autoridade de trânsito, relativas a infrações de natureza leve, por meio dessas modalidades de doação.

A conversão terá caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator. O interessado deve fazer a requisição expressamente, nos termos da regulamentação.

Portanto, haverá autorização da conversão da multa em doação somente quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Para fins de conversão: cada doação de sangue poderá converter até uma multa de trânsito; a inscrição no Redome (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) poderá converter até uma multa de trânsito; eventual doação efetiva de medula óssea, quando compatível, poderá converter até duas multas de trânsito.

O texto discorre ainda sobre a proibição da compensação parcial da multa e também da conversão de penalidades acessórias. Dessa forma, inclui suspensão ou cassação do direito de dirigir. A comprovação da doação ou inscrição no Redome ocorrerá mediante documento oficial emitido pela instituição responsável. Serão observados o prazo e procedimentos definidos em regulamento.

Na justificativa, Mochi afirma que a finalidade é conciliar o caráter educativo das sanções. Dessa maneira, alia com políticas públicas de incentivo à doação voluntária. Portanto, estimula doação de sangue e medula óssea. Assim, fomenta práticas essenciais à manutenção da vida e efetividade do SUS.

“A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica. Por sua vez, converte-a em ação de relevante interesse social. Dessa forma, estimula a solidariedade, cidadania e responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas”.

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) vai analisar o projeto de lei.

Fonte: ALEMS