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Começou a tramitar na ALEMS, (14), a Proposta de Lei 91/2025, que trata sobre registros de nascimento sem identificação de paternidade. Foto: ALEMS

ALEMS: Proposta trata sobre registros de nascimento sem identificação de paternidade

Ontem, (14), começou a tramitar na ALEMS, a Proposta de Lei 91/2025, que estabelece, no âmbito do Estado de MS, a comunicação obrigatória à Defensoria Pública sobre registros de nascimento, confira

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) (14), a Proposta de Lei 91/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que estabelece, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a comunicação obrigatória à Defensoria Pública sobre registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade. Para fins de atuação jurídica em defesa dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.

A proposição legislativa objetiva reforçar a atuação do Estado na defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes nascidos sem o reconhecimento de paternidade

Conforme a justificativa, os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a encaminhar. Mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública com atuação em sua circunscrição, relação escrita contendo os registros de nascimento lavrados sem a identificação de paternidade.

“A presente medida fortalece o papel constitucional da Defensoria Pública, prevista no art. 134 da Constituição Federal, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da promoção dos direitos das pessoas hipossuficientes e hipervulneráveis. Sobretudo quando atuando como “custos vulnerabilis”, ou seja, guardiã dos interesses de quem se encontra em condição de especial fragilidade”, traz a justificativa da matéria.

ALEMS: Proposta trata sobre registros de nascimento sem identificação de paternidade, veja mais detalhes a seguir

A relação mencionada deverá conter todos os dados fornecidos no ato do registro de nascimento, inclusive nome completo e endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone da mãe, se disponível, nome e endereço do suposto pai, se houver sido indicado pela genitora no momento da lavratura do registro.

Conforme explicado no texto, o art. 7º da Convenção sobre os Direitos da Criança, tratado internacional que o Brasil ratificou, reforça esse direito ao determinar que o Estado deve registrar toda criança imediatamente após o nascimento e garantir, na medida do possível, que ela conheça seus pais e receba cuidados deles.

Por fim, comunique-se à Defensoria Pública de forma imediata e prioritária no caso de a genitora ser menor de dezoito anos. Especialmente quando tiver dezesseis anos de idade, a fim de que se prestem a ela orientação jurídica e assistência integral e gratuita. Respeitando sua condição de adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil. “Além disso, a proposição cuida de forma especial dos casos em que a genitora for menor de idade. Como no caso, mães de 16 anos. Reconhecendo sua condição jurídica de relativamente incapaz (art. 4º, I, do Código Civil), o que exige atenção prioritária e assistência jurídica especializada, a fim de garantir que seus direitos e os da criança sejam adequadamente resguardados”, destacou o parlamentar.

Fonte: ALEMS