ALEMS propõe sigilo do endereço de servidores vítimas de crime
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do sul (ALEMS) o Projeto de Lei 246/2025, que dispõe sobre a garantia do direito de servidoras e servidores públicos em exercício, vítimas de crime, contravenção penal ou ato infracional, sigilo do endereço residencial. Assim, eles poderão informar um endereço funcional em substituição ao endereço residencial no registro de boletim de ocorrência. O projeto, de autoria da deputada Gleice Jane (PT), segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Direito aos servidores em exercício que registrarem boletim de ocorrência
O projeto garante esse direito aos servidores em exercício que registrarem o boletim de ocorrência como vítima de crime, contravenção penal ou ato infracional, poderá informar o endereço funcional em substituição ao endereço residencial. O direito previsto aplica-se, em especial, às servidoras e aos servidores que atuem nas áreas de saúde, educação, segurança pública e fiscalização ou exercício de poder de polícia administrativa. O direito também poderá se estender a outras categorias do serviço público, mediante solicitação à autoridade policial, quando houver risco à integridade física ou moral do servido, sendo o endereço residencial da vítima mantido em sigilo.
Projeto é resultado de audiência pública
Antes de mais nada, “O projeto é resultado da audiência pública. Assim, a audiência tratou dos Desafios na Gestão em Saúde. Analogamente, focou no Enfrentamento à Violência contra Profissionais de Enfermagem”, visto que reuniu todos os atores envolvidos com o tema.
Principalmente, destacou-se a exigência de indicação do endereço residencial. Isto é, no momento do registro de boletim de ocorrência. Contudo, isto tem exposto os profissionais vítimas a riscos de retaliação.
Em outras palavras, a medida aumenta a vulnerabilidade de suas famílias. Assim também, compromete sua segurança pessoal. Sobretudo, isso afeta áreas como a saúde, a educação, a segurança pública e a fiscalização. Portanto, justifica a deputada Gleice Jane.
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Fonte: ALEMS