ALEMS analisa projeto de Lei 304/2025 que regula a comercialização de tilápia em Mato Grosso do Sul
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 304/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), que dispõe sobre a proibição da importação e comercialização de tilápia de origem duvidosa no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Proibição da importação e venda de tilápia sem origem comprovada
O projeto veda a importação, comercialização, distribuição e oferta ao consumidor de tilápia de origem duvidosa. Seja in natura, resfriada, congelada, filetada ou em qualquer outro tipo de beneficiamento.
O que é considerado tilápia de origem duvidosa
Tilápia de origem duvidosa é considerada aquela que não esteja comprovadamente registrada em documentação fiscal, sanitária e de rastreabilidade emitida por produtor ou fornecedor brasileiro.
Obrigatoriedade de documentação nos estabelecimentos
Os estabelecimentos que comercializam esse peixe de água doce devem manter documentação comprobatória da origem junto ao produto. Além disso, na identificação deve constar o produtor ou processador nacional; certificações sanitárias emitidas pelos órgãos de inspeção competentes; informações de lote, data de processamento e rastreabilidade.
Objetivos da proposta
Sobretudo, a matéria tem a finalidade de proibir a comercialização e a circulação, no Estado de Mato Grosso do Sul, de tilápia de origem duvidosa, medida necessária para a proteção da economia local, da saúde pública, do meio ambiente. E do consumidor sul-mato-grossense.
Justificativa do autor do projeto
Em conclusão, Roberto Hashioka explicou o motivo de sua proposição. “A entrada de tilápia de origem duvidosa, muitas vezes ofertada a preços inferiores aos custos locais, representa risco à livre concorrência saudável, podendo caracterizar práticas lesivas como dumping e prejudicar gravemente a cadeia produtiva local. A importação de pescado pode acarretar riscos sanitários. Já que produtos sem comprovação de origem podem não seguir os rígidos padrões de inspeção, controle de resíduos, rastreabilidade e certificação exigidos pelas autoridades estaduais”, destacou.
Fonte: ALEMS





