Os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul votaram três proposições pautadas na Ordem do Dia
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apresentou na sessão plenária desta terça-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo 23/2023, que aprova o Balanço Geral do Governo Estadual relativo ao exercício financeiro de 2021, sob responsabilidade do então governador Reinaldo Azambuja.
Dessa forma, o Balanço Geral do Estado é a prestação de contas das ações governamentais desenvolvidas a cada exercício financeiro pelos diversos órgãos e entidades da Administração Pública.
Por isso, a competência do Legislativo para apreciação das contas anuais prestadas pelo governador é prevista nos artigos 63, 75 e 77 da Constituição Estadual.
De acordo com o Balanço, as receitas realizadas em 2021 pelo Governo do Estado somaram R$ 19,52 bilhões, acima do valor previsto, de R$ 18,08 bilhões.
Então, a maior parcela corresponde a impostos, taxas e contribuições de melhoria, que foram de R$ 9,745 bilhões. Já as despesas pagas, no exercício de 2021, totalizaram R$ 15,66 bilhões. As tabelas com os valores estão publicadas na edição do dia 12 de maio de 2023 do Diário Oficial da ALEMS.
O projeto da ALEMS sobre o Balanço Geral do Governo que analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Recebendo parecer favorável, continua tramitando da Casa de Leis e votado pelos deputados em sessão plenária.
Os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) votaram três proposições pautadas na Ordem do Dia.
O destaque foi a aprovação, em segunda discussão, do Projeto de Lei 26 de 2023, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), que obriga os estabelecimentos de atendimento veterinário a comunicarem, aos órgãos de segurança pública, os casos de maus-tratos de animais atendidos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A prorposta segue para redação final, uma vez que sofreu emendas.
Segunda discussão
De autoria do Poder Judiciário, o Projeto de Lei 218 de 2023 altera a redação de dispositivos da Lei 3.687 de 2009, em razão do Tribunal de Justiça necessitar de profissional com conhecimento adequado para orientar magistrados e equipes técnicas sobre procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal.
Discussão única
Fonte: alems