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Projeto de Lei 44/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que está sendo debatido na ALEMS, veda contratação pelo Poder Público de shows com apologia a atividades ilícitas. Foto: ALEMS

ALEMS: Matéria veda contratação pelo Poder Público de shows com apologia a atividades ilícitas

Está sendo discutido na ALEMS, o projeto de lei, que dispõe sobre a proibição de contratação, pelo Poder Público do Estado de MS, referente a shows com apologia a drogas ilícitas

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 44/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a proibição de contratação, pelo Poder Público do Estado de Mato Grosso do Sul, de shows, artistas e eventos que promovam apologia ao crime organizado. Ao consumo de drogas ilícitas. À violência ou a outras atividades ilícitas. E dá outras providências. Todavia, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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Fica vedada então a contratação, com recursos públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, de shows, artistas e eventos cujas obras, apresentações ou manifestações promovam, ou incentivem, de forma direta ou indireta. A apologia ao crime organizado. Ao consumo de drogas ilícitas. À violência ou a quaisquer outras atividades ilícitas. Considera-se apologia ao crime organizado qualquer ato, declaração ou conteúdo. Que glorifique, exalte, promova ou normalize organizações criminosas ou suas práticas; e as atividades ilícitas são as condutas tipificadas como crime ou contravenção penal pela legislação brasileira.

“A presente proposta visa estabelecer uma regulamentação clara e objetiva. Visando a proteção da ordem pública e a promoção de um ambiente seguro e saudável para a sociedade. Esta medida reflete a preocupação do Estado com a formação ética e psicológica dos jovens. Evitando que sejam expostos a influências que possam afetar negativamente seu desenvolvimento. Também garante a utilização responsável dos recursos públicos e pela obrigação do Estado de assegurar que suas políticas culturais e artísticas não sirvam como veículo de promoção de práticas. Contudo, que atentem contra a ordem pública e a legislação vigente”, justifica o autor, deputado João Henrique.

Fonte: ALEMS