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Está tramitando na ALEMS, o projeto de lei 24/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que ordena sobre o Cadastro Estadual de Agressores de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Estado de MS. Foto: Bc imagens Alems

ALEMS: Institui o Cadastro de Agressores de Violência Doméstica e Familiar

Está sendo discutido na ALEMS, o projeto de lei sobre o Cadastro Estadual de Agressores de Violência Doméstica e Familiar

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 24/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Agressores de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Desse modo, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O governo coletará o cadastro e disponibilizará informações sobre indivíduos com histórico de violência doméstica e familiar em Mato Grosso do Sul. Ele incluirá o nome completo do agressor, número do documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e histórico de violência doméstica. Contudo, também registrará boletins de ocorrência, medidas protetivas, decisões judiciais, dados de relatórios (se houver) e o status de implementação das medidas protetivas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou outras formas de monitoramento, entre outras informações.

“É inaceitável que, depois de ter procurado ajuda, a vítima tenha que se preocupar com a possibilidade de ser agredida novamente ou até morta. O poder público precisa parar de discursos vazios e começar a agir de verdade, com medidas concretas de proteção e segurança. Este projeto de lei garante que, ao buscar ajuda, a mulher receba proteção imediata e que as autoridades monitorem a proximidade do agressor. Impedido de continuar colocando em risco a vida da vítima”, justificou o deputado João Henrique.

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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 285/2024, de autoria do deputado Neno Razuk (PL). Que institui a Lei “Sophia de Jesus Ocampos”, que dispõe sobre as diretrizes para a comunicação externa dos casos de violência contra a criança e adolescente às autoridades policiais e de proteção, e estabelece sanções.

Por fim, a comunicação à autoridade policial e aos órgãos de proteção dos casos de violência e abuso contra criança e adolescente. Os serviços de saúde públicos e privados de Mato Grosso do Sul deverão comunicar à autoridade policial e aos órgãos de proteção os casos de violência e abuso interpessoal contra crianças e adolescentes, conforme previsto na norma.

Fonte: ALEMS