A matéria determina que a concessionária deverá disponibilizar ao consumidor em sua fatura o código de barras para pagamento
Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) dois projetos de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB) e ambos seguem para análise de sua constitucionalidade dos Direitos do consumidor pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O Projeto de Lei 123/2024, dispõe sobre a obrigatoriedade da concessionária de distribuição de energia elétrica em Mato Grosso do Sul de disponibilizar ao consumidor, em sua fatura, os meios de pagamento que menciona.
A matéria determina que a concessionária deverá disponibilizar ao consumidor em sua fatura o código de barras para pagamento, além da modalidade PIX.
“A norma aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica [ANEEL] prevê o pagamento via PIX como mais uma alternativa, mas também prevê que se a distribuidora quiser substituir a forma usual de pagamento pelo PIX, deve haver o consentimento do consumidor. Inúmeras reclamações registradas na concessionária de energia Energisa para que a conta emitida pela distribuidora, contenha o código de barras para pagamento, permitindo ao consumidor pagar sua fatura na rede bancária e em lotéricas”, justificou o deputado Jamilson Name.
Prioridade ALEMS Direitos consumidor
O Projeto de Lei 124/2024 dispõe sobre o atendimento prioritário aos pais e cuidadores de pessoas com deficiência nos locais que menciona, e dá outras providências. A matéria assegura aos pais e cuidadores de pessoas com deficiência o atendimento prioritário na Rede Pública Estadual de Saúde e em Organizações Não Governamentais.
Consultas de rotinas, tratamentos, acesso a exames e medicamentos prescritos, atendimento psicológico e a atendimento e internação domiciliares abrangidas nesta prioridade. Para comprovar a condição de pais ou cuidadores de pessoas com deficiência, devem apresentar laudo médico ou documento que ateste a condição de deficiência.
Por isso, o objetivo desta proposta é reduzir os impactos e dificuldades enfrentados por esses cidadãos, em seu cotidiano.
Assim como há o tratamento dado pela Lei de Inclusão às Pessoas com Deficiência, também é previsto o tratamento isonômico às partes na fala do jurista Nery Junior: ‘Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades’, explicou Jamilson Name.
Fonte: alems