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Com a finalidade de atuar na defesa dos direitos das mulheres, a ALEMS instituiu, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres.

ALEMS cria Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres

Com a finalidade de atuar na defesa dos direitos das mulheres

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) instituiu, (27), novo grupo de trabalho referente ao tema a Mesa Diretora publicou o Ato 80/2024 na edição do Diário Oficial do Legislativo (páginas 11 e 12), que cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres.

Dessa forma, proposta pela deputada estadual e 3ª vice presidente da Assembleia Legislativa, Mara Caseiro (PSDB), a frente parlamentar visa, entre outros objetivos, desenvolver políticas públicas para promoção dos direitos das mulheres à saúde, educação, emprego, renda e vida segura com respeito e ampliação de oportunidades, dentre outros assuntos referentes à matéria.

Para atingir os objetivos, a frente poderá incluir outro parlamentar, bem como representantes governamentais e não governamentais que atuem nas áreas de interesse.

ALEMS Frente Parlamentar Mulheres

Além da deputada Mara Caseiro, integram o grupo de trabalho os parlamentares: Coronel David (PL), Gleice Jane (PT), Jamilson Name (PSDB), João Henrique (PL), Junior Mochi (MDB), Lia Nogueira (PSDB), Lidio Lopes (Patriota), Lucas de Lima (PDT), Marcio Fernandes (MDB), Paulo Duarte (PSB), Pedrossian Neto (PSD), Professor Rinaldo Modesto (Podemos), Renato Câmara (MDB) e Roberto Hashioka (União).

Projeto proíbe discriminação no atendimento médico a quem tem plano de saúde

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 141/2024, que proíbe “práticas discriminatórias no agendamento de consultas, exames e outros procedimentos entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e pacientes custeados por recursos próprios”. A proposta é de autoria do deputado Júnior Mochi (MDB).

A proposta veda o “atendimento privilegiado a pacientes particulares por prestadores de serviço de saúde, sejam eles profissionais contratados, credenciados, ou cooperados de operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde no Estado de Mato Grosso do Sul”.

Por isso, prevista como exceção à proibição as condições excepcionais previstas no contrato firmado entre a operadora de saúde e o médico conveniado. Mas dada publicidade a essas condições.

No projeto, reforçada a determinação legal de atendimento prioritário a casos de emergência e urgência, bem como as pessoas com 60 anos ou mais de idade, gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos.

Sendo assim, a proposição também veda a utilização de agendas com prazos diferenciados quanto ao tempo de marcação entre o paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente atendido após pagamento à vista (atendimento particular).

“A presente propositura proíbe que profissionais de saúde concedam atendimento privilegiado a pacientes particulares em relação aos pacientes que se utilizam de plano, ou seguro privado de saúde. Ou seja, veda a utilização de agendas diferenciadas para consumidores cobertos por plano de saúde. Mas, é notório que a fixação de agendas diferenciadas para usuários de planos de saúde é abusiva e viola direitos dos consumidores”, afirma o deputado na justificativa da proposta.

Fonte: alems