ALEMS celebra aniversário de MS promovendo igualdade
Há, no estado de MS, perto de 3 milhões de pessoas; cidadãos e cidadãs cujos direitos se concretizam com a contribuição fundamental da Assembleia Legislativa (ALEMS), que celebra o aniversário do Estado promovendo igualdade e efeitivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Ou seja, MS é um Estado com prevalência numérica de mulheres e de pessoas negras, que abriga a terceira maior população indígena do Brasil e que envelhece em um ritmo seis vezes superior ao crescimento médio de seus habitantes. Este é o MS neste 48º aniversário celebrado pela ALEMS.
De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso do Sul tinha, em 2022 (último Censo), 2,75 milhões de habitantes e a estimativa, para este ano, é de 2,92 milhões. É o dobro do número de pessoas no estado em 1977, quando foi criado: 1,4 milhão, conforme estimado em documento histórico da Assessoria de Relações Públicas da Presidência da República (ARP), datado da época da criação.
ALEMS celebra aniversário do Estado valorizando população feminina de MS
O número total de habitantes na época em que Mato Grosso do Sul foi criado corresponde tão-somente à sua atual parcela da população feminina. As 1,4 milhão de mulheres representam 50,8% dos 2,75 milhões de habitantes segundo apurado pelo Censo de 2022. Outro dado mostra que há 116.469 indígenas em Mato Grosso do Sul, a terceira maior população, superada apenas pelos números do Amazonas (490,8 mil indígenas) e da Bahia (229,1 mil).
Mato Grosso do Sul também se insere na transformação demográfica mundial, com envelhecimento acelerado de sua população. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do IBGE, há 433 mil pessoas com 60 anos ou mais no estado, o que corresponde a 15% da população – ou seja, de cada 20 pessoas, três são idosas. Por todos estes dados, a ALEMS celebra o aniversário de MS como uma demosntração de orgulho pelo desenvolvimento do Estado. Em dez anos, o crescimento da população idosa em Mato Grosso do Sul foi de 63,39%, enquanto a parcela mais jovem (zero a 13 anos) sofreu redução de 8,6%.
ALEMS atuando na promoção e defesa de direitos
Dada à sua natureza, o Legislativo estadual tem papel fundamental na melhoria das condições de vida das pessoas. O Parlamento é responsável por representar o povo, elaborar e aprovar as leis e outras matérias legislativas e por fiscalizar o Poder Executivo. Com essas atribuições, a Assembleia Legislativa tem atuado, desde a criação de Mato Grosso do Sul, na promoção e defesa de direitos dos cidadãos do estado.
“A Assembleia Legislativa é, por natureza, o coração do diálogo social em Mato Grosso do Sul. É aqui que as diferentes vozes se encontram para construir um estado melhor”, considerou o deputado Gerson Claro (PP), presidente da ALEMS. “Desde a criação de Mato Grosso do Sul, a Casa tem sido espaço de diálogo e de construção de políticas que garantem direitos e oportunidades para todos, das mulheres aos povos indígenas, das pessoas com deficiência à população quilombola”, acrescentou o parlamentar.
No aniversário de 48 anos de MS, o presidente da ALEMS também enfatiza que só há desenvolvimento quando os benefícios contemplam a todos. “Nosso compromisso é olhar para esses grupos [indígenas, mulheres, pessoas com deficiência, quilombolas, etc.] com respeito e responsabilidade, entendendo que o desenvolvimento só é verdadeiro quando alcança a todos. Esse é o sentido de representar o povo sul-mato-grossense: cuidar de cada pessoa que faz parte desta terra”, destacou.
Garantias constitucionais
A lei maior de um Estado democrático é a Constituição, pois, além de organizar o seu funcionamento e definir a separação de seus poderes, estabelece direitos e garantias fundamentais dos seus cidadãos. E o primeiro Ato (Ato 01/1979) da Assembleia Legislativa foi, justamente, a instituição da Comissão Constitucional. O documento foi assinado pelo deputado Londres Machado, o primeiro presidente da Casa de Leis.
A Constituição de 1979 estabelece, no artigo 141, direitos, como preservação da igualdade, prevenção e punição de abusos praticados por autoridades municipais e estaduais, a livre manifestação de pensamento, assistência judiciária aos mais necessitados, entre outras garantias.
Ao longo dos anos, o Legislativo continuou contribuindo para o estabelecimento de direitos fundamentais, que foram aprofundados na segunda (e atual) Constituição, promulgada em sessão solene, realizada na Casa de Leis em 5 de outubro de 1989. Essa Carta Magna, que se insere no processo de redemocratização do país e de promulgação, em 1988, da Constituição Federal, dispõe, como um dos fundamentos do Estado de Mato Grosso do Sul, a dignidade da pessoa humana.
A Constituição de 1989 determina, entre outras garantias, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A proteção dos idosos e a garantia de sua dignidade também são determinados pela Constituição de 1989. O “acolhimento preferencial de mulheres, de crianças e de adolescentes, vítimas de violência familiar e extrafamiliar” é outra determinação da Constituição. O reconhecimento das “nações indígenas e de seu território, assegurando-lhes modos de vida próprios, respeitando sua cultura e sua língua” também é uma garantia constitucional.
Leis que promovem a dignidade
Durante toda a história de Mato Grosso do Sul, parlamentares aprovaram diversas leis de iniciativa própria. Além disso, todas buscaram proporcionar mais dignidade aos moradores do Estado. A princípio, essas normas beneficiam, sobretudo, os grupos mais vulnerabilizados. Entre eles estão mulheres, negros, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Assim, cada medida reforça o compromisso social do Parlamento sul-mato-grossense.
Na defesa das mulheres, há mais de 40 leis aprovadas pela ALEMS. Como exemplo, pode-se citar a Lei 2.214/2001. Ela define a prática de assédio sexual como exercício abusivo de cargo, emprego ou função pública.
Além disso, há a Lei 2.376/2001, que institui o Parto Solidário. Do mesmo modo, a Lei 3.492/2008 institui o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Ainda mais, destaca-se a Lei 5.217/2018. Ela dispõe sobre a implantação de medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.
Em se tratando de políticas de igualdade racial, a ALEMS também aprovou leis diversas. A título de exemplo, há a Lei 3.594/2008. Ela cria o programa de cotas, reservando 20% das vagas aos negros e 3% aos índios. Além disso, aplica-se a todos os concursos para cargos e empregos públicos nos quadros de carreira.
Há também a Lei Estadual 3.318/2006, que institui o Dia da Consciência Negra em Mato Grosso do Sul. Do mesmo modo, a Lei Estadual 2.605/2003 estabelece cotas na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Conforme a norma, a instituição deverá reservar uma cota mínima de 20% das vagas. Portanto, esse percentual tem destino ao ingresso de alunos negros nos cursos de graduação.
Frentes Parlamentares e comissões permanentes
Atualmente, a ALEMS conta com 25 frentes parlamentares. Elas objetivam discutir, propor e ampliar projetos de interesse público. Além disso, atuam em conjunto com entidades e sociedade civil. Entre os grupos que visam à defesa e à promoção de direitos estão várias frentes temáticas.
Sobretudo, destacam-se a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e a Frente Parlamentar em Defesa da Criança e Adolescente. Do mesmo modo, há a Frente Parlamentar de Apoio à Pessoa com Deficiência e a Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social.
As comissões permanentes também contribuem na promoção de direitos e garantias. De modo geral, elas têm a competência de discutir, analisar, votar e emitir parecer às matérias. Ainda mais, atuam nas proposições distribuídas pelo presidente da Casa de Leis.
Entre os grupos ligados à garantia de direitos estão a Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos e a Comissão de Desenvolvimento Agrário. Além disso, integram essa atuação a Comissão de Assuntos Indígenas e Quilombolas, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar. Enfim, também participa a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude.
Fonte: ALEMS